![]() |
Foto: Reprodução |
O presidente Jair Bolsonaro
sancionou nessa quinta-feira (15), com veto, a Lei nº 14.187, de 15 de julho de 2021, que autoriza
estabelecimentos fabricantes de vacinas veterinárias a produzir imunizantes
contra a covid-19 e o ingrediente farmacêutico ativo (IFA), no Brasil, desde
que cumpram todas as normas sanitárias e as exigências de biossegurança
próprias dos estabelecimentos destinados à produção de vacinas para uso humano.
A lei publicada no Diário
Oficial da União desta sexta-feira (16) prevê também que todas as fases
relacionadas à produção, ao envasamento, à etiquetagem, à embalagem e ao
armazenamento de vacinas para uso humano deverão ser realizadas em dependências
fisicamente separadas daquelas utilizadas para a fabricação de produtos
destinados a uso veterinário.
O texto diz ainda que, quando
não houver ambientes separados para que o armazenamento seja feito, as vacinas
contra a covid-19 poderão ser armazenadas na mesma área de armazenagem das
vacinas de uso veterinário, mediante avaliação e anuência prévias da autoridade
sanitária federal e desde que haja metodologia de identificação e segregação de
cada tipo de vacina.
Veto
O artigo 5º foi vetado pelo
presidente da República. O texto estabelece que ato do Executivo poderia prever
incentivo fiscal destinado às pessoas jurídicas que adaptassem suas estruturas
industriais destinadas originalmente à fabricação de produtos de uso
veterinário para a produção de vacinas contra a covid-19.
“Embora se reconheça a boa
intenção do legislador ao autorizar benefício de natureza tributária, a
propositura legislativa encontraria óbice jurídico por violar dispositivo na
Constituição da República que determina que benefícios tributários só podem ser
criados por lei em sentido estrito”, diz o documento.
Ainda de acordo com a
justificativa do veto, “a propositura legislativa acarretaria renúncia de receitas
sem apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das
medidas compensatórias, em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2021”.
Fonte: Agencia Brasil
Postar um comentário