Questão estava no Supremo para julgamento desde 2005
Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu que a Petrobras não precisa se submeter aos procedimentos de
contratação na administração pública previstos pela Lei das Licitações, de
1993. A decisão foi tomada no plenário virtual, ambiente digital em que os
ministros têm uma janela de tempo para votar por escrito, de modo remoto. A
sessão que encerrou a controvérsia se encerrou na noite
de sexta-feira (5).
Os ministros
julgaram o recurso de uma transportadora do Rio Grande do Sul que buscava indenização
por um contrato rompido em 1994 pela Petrobras. Após o rompimento, a petroleira
estatal contratou sem licitação outra empresa para fazer o mesmo serviço.![]()
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A disputa chegou ao
STF em 2005, e vinha se arrastando na Corte desde então. Alguns ministros
chegaram a votar no caso em 2011, entre eles o já aposentado Celso de Mello,
mas sucessivas interrupções impediram a conclusão até agora.
Ao final, a
maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Dias Toffoli, para quem a
submissão da Petrobras à Lei de Licitações geraria “um grave obstáculo ao
normal desempenho de suas atividades comerciais”.
Em seu voto,
Toffoli destacou que a Petrobras atua em concorrência com empresas privadas no
mercado de petróleo e derivados, regime “incompatível com um sistema rígido de
licitação, como esse imposto pela referida Lei nº 8.666/93”, escreveu o
ministro.
Seguiram o relator
os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Gilmar Mendes e
Alexandre de Moraes. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio Mello, Edson
Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia, para quem a Petrobras deveria obedecer à Lei
das Licitações. Luís Roberto Barroso se declarou suspeito no caso.
Mesmo que não possa
ser obrigada a obedecer à Lei das Licitações, a Petrobras ainda está sujeita a
regime próprio e simplificado de contratação, previsto em lei e regulamentado
por decreto de 1998.
Nádia Franco Agência Brasil

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