MP
O Ministério Público do Estado do Ceará
(MPCE), através da 6ª Promotoria de Justiça de Crato, ingressou ontem
(01/03) com Ação Civil Pública contra o Município, requerendo
a declaração de inconstitucionalidade de forma incidental de Lei
Municipal n.º 3.730/2021, que desafeta áreas ambientais
protegidas para permitir intervenções nos espaços. O
procedimento requer, entre outros pedidos, que o Município se
abstenha de praticar ou autorizar qualquer ato administrativo que
cause impacto ambiental na Zona Especial Ambiental (ZEA) 5 Rio
Batateiras.
Desse modo, autorizações, licenças de qualquer natureza,
permissões, certidões de uso do solo, lançamento de Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), termo de
ocupação e alvarás de construção, de reforma, de
localização e de funcionamento não podem ser emitidos, seja para
conceder permissão de uso ao Município ou a qualquer pessoa física ou
jurídica. Isso vale para pedidos referentes a limpeza de terreno, desmatamento,
destocamento, extração de areia ou outros materiais, escavação, terraplanagem,
estocagem de material de construção, instalação de equipamentos para
construção, colocação de equipamentos para construção, início de obras,
construções, edificações ou qualquer outra intervenção não condizente com o
objetivo de conservação da natureza na área de que trata a Lei
Municipal em questão.
Em 2016, a 6ª Promotoria de Justiça de Crato
instaurou Inquérito Civil para apurar possíveis descumprimentos em relação
à legislação de uso, ocupação e parcelamento do solo urbano, em especial quanto
a que define as Zonas Especiais Ambientais no Crato. A instituição de tais
zonas constitui importante avanço na proteção ambiental e materializa, no
âmbito local, o disposto no art. 225, §1º, III, da Constituição Federal, que
estabelece a obrigação de entes federados promoverem a criação de espaços
protegidos (zoneamento) e limitação quanto ao uso.
Os espaços foram criados pela Lei Municipal n.º
2.590/2009, após constantes tentativas de relativizar a proteção ambiental
em prol de interesses de grupos imobiliários, sem estudos
ambientais e discussões aprofundadas acerca dos impactos que poderiam
advir das intervenções.
No ano passado, a Câmara Municipal de Crato aprovou o
Projeto de Lei n.º 1412001/2020, que transforma parte da área da ZEA 5 Rio
Batateiras em Zona Residencial de Média Densidade (ZR3). Na sequência, foi
criada a Lei Municipal n.º 3.730/2021,
publicada em 08 de janeiro último. Para o MPCE, o ato
contém inconstitucionalidade, ilegalidades e traz consigo dano
ambiental latente, pois a área é protegida pela legislação
ambiental.

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