Especialistas apontam que máscaras transparentes como estas da imagem não protegem contra a covid — Foto: Reprodução/Máscara Cristal.
A
diretoria colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quinta-feira
(11) o endurecimento da regra que define quais máscaras devem ser usadas nos
aeroportos e aeronaves durante a pandemia da Covid-19.
A agência diz que as mudanças foram necessárias
diante da circulação de novas variantes mais agressivas do vírus. A Anvisa, que
é uma autarquia do governo federal, tem entre suas missões, além da
regulamentação de medicamentos e vacinas, o controle de portos, aeroportos,
fronteiras e recintos alfandegados no país.
Determinações da Anvisa:
· Máscara
deve estar bem ajustada ao rosto, cobrindo o nariz e boca, sem aberturas que
permitam a entrada ou saída de ar e gotículas respiratórias.
· Bandanas
e lenços não serão permitidos.
· Uso
isolado (sem máscara) de protetor facial do tipo “face shield” não é permitido.
· Máscaras
de acrílico ou de plástico transparente não serão permitidas.
· Máscaras
com válvula de expiração não serão permitidas.
· Máscaras
de tecido confeccionadas artesanal ou industrialmente com material como algodão
e tricoline continuam permitidas, mas devem possuir mais de uma camada de
proteção e ajuste adequado ao rosto.
· Dentro
das aeronaves e nos terminais aeroportuários só será permitido retirar a
máscara para hidratação ou para alimentar crianças com idade inferior a doze
anos, idosos e viajantes que sejam portadores de doenças que requeiram dieta
especial.
· Pessoas
com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com
deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de
fazer o uso adequado da proteção e crianças com menos de três anos de idade não
serão obrigadas a usar a proteção facial.
·
As mudanças definidas pela Anvisa começam a valer em 25 de
março.
Fonte: BEM ESTAR

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