Foto: Ricardo Stuckert .Com a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, casos de Lula serão redistribuídos
As
ações penais contra o ex-presidente Lula que tiveram todas as decisões tomadas
pela 13ª Vara Federal de Curitiba anuladas pelo ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo
Tribunal Federal, serão distribuídas à Justiça Federal do Distrito Federal e
podem cair nas mãos de quatro magistrados, que atuam em duas varas federais.
A distribuição será automática e aleatória. Na
10ª Vara Federal, atuam o juiz titular, Vallisney de Souza Oliveira, e o
substituto, Ricardo Leite. Já na 12ª Vara Federal ocupam o cargo de titular,
Marcus Vinicius Reis Bastos, e substituto, Pollyanna Kelly Maciel Medeiros
Martins Alves.
Ambas
as varas são especializadas em crimes relacionados a sistema financeiro,
lavagem de dinheiro e organização criminosa, e contam com Juizado Especial
Federal Criminal Adjunto. Não à toa, casos vultosos tramitaram por elas.
A
mudança ocorre porque nesta segunda-feira Fachin declarou a 13ª Vara
Federal de Curitiba, que tinha como titular o ex-juiz Sergio Moro, incompetente
para processar e julgar o ex-presidente. Com a decisão, o petista volta a ter
direitos políticos e pode disputar uma eleição.
Na
Justiça Federal do DF, caberá ao juízo competente decidir sobre a possibilidade
de convalidação de depoimentos e de coleta de provas. Isso significa que
poderá reaproveitar toda a instrução e e apenas proferir novas sentenças.
São,
ao todo, quatro ações penais afetadas pela decisão do ministro Fachin: a do
Tríplex do Guarujá, do Sítio de Atibaia, da sede do Instituto Lula e outra
referente a doações ao Instituto Lula.
A especialização das varas foi medida
autorizada pelo Conselho da Justiça Federal em 2003, que colocou em prática um
sistema idealizado pelo ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça,
Gilson Dipp, ex-corregedor nacional da Justiça. As cidades do Rio de Janeiro,
São Paulo e Curitiba foram as primeiras a
fazer a especialização.
No
DF, a 10ª Vara Federal foi a escolhida para passar pela fixação dessa
competência. Antes disso, já tinha histórico de casos vultosos, que
inclui o julgamento de PC Farias – tesoureiro da campanha do ex-presidente
Fernando Collor. Foi também o juízo responsável pela instrução de audiências da
Ação Penal 470, o processo do mensalão, a pedido do Supremo Tribunal Federal.
Processos
fruto de desdobramentos da “lava jato” já eram numerosos na 10ª Vara Federal,
envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o deputado cassado
Eduardo Cunha. Até 2017, os relatos eram de tramitação ainda em papel, enquanto
outros juízos como o da própria 13ª Vara Federal de Curitiba atuavam com mais
agilidade, totalmente informatizados.
Foi
a partir da necessidade de desafogar o trabalho dos magistrados da 10ª Vara
que, em 2018, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região especializou também a 12ª Vara.
O objetivo foi equilibrar a distribuição de casos. Há um terceiro juízo
criminal na Justiça Federal do DF: a 15ª Vara, que convertida em vara criminal,
mas sem cuidar de nenhum tema específico.
10ª Vara Federal
Juiz titular da 10ª Vara Federal, Vallisney de Souza Oliveira está atualmente
atuando em como juiz instrutor no gabinete do ministro Francisco Falcão, do
Superior Tribunal de Justiça. A convocação tem data de término para 15 de maio
de 2021 e não o afasta do trabalho na primeira instância: ele segue
sentenciando os casos, mas tem ajuda de um juiz federal convocado para
auxiliá-lo na instrução.
É
um juízo já bem conhecido da defesa de Lula, que foi ou ainda é réu em pelo
menos quatro ações penais. Lula respondeu por acusação de tentar evitar delação premiada de
Nestor Cerveró, caso em que foi absolvido pela 10ª Vara Federal – a sentença
foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Também
tramitou por lá a ação em que Lula foi réu acusado de fazer o BNDES ajudar a
Odebrecht, em troca de palestras remuneradas. O petista foi absolvido de
algumas das imputações, e a denúncia foi considerada inepta em relação a
outras. No que restou , o TRF-1 trancou a ação por
insuficiência probatória.
Lula
ainda é réu em dois casos. Um deles é acusado de comprar caças suecos e
manter benefícios fiscais da Medida Provisória 627/2003, em troca de R$ 2,5
milhões a uma empresa de Luis Cláudio Lula da Silva, seu filho. O processo
ainda não foi sentenciado. Outro caso em que é réu é pela acusação de vender
Medida Provisória 471/2009 para montadoras.
Titular
da 10ª Vara, o juiz Vallisney de Souza Oliveira foi, ainda, o responsável pela
decisão de quebra do sigilo bancário do escritório do advogado Antonio Claudio Mariz de
Oliveira, em 2019. A decisão repercutiu negativamente na comunidade jurídica e
foi posteriormente suspensa pelo
próprio magistrado.
O
substituto, Ricardo Leite, é o magistrado responsável pelo caso dos hackers,
que interceptaram mensagens de autoridades e levaram à descoberta de conteúdo
muito utilizado pela defesa de Lula, após ter garantido o acesso por decisão do
ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal.
Ricardo
Leite também já atuou em casos relacionados ao ex-presidente. Em 2017, suspendeu as atividades do
Instituto Lula de livre e espontânea vontade,
sem que o Ministério Público Federal tivesse pedido. A medida foi tomada foi
tomada na ação penal na qual Lula foi acusado de tentar evitar a delação
premiada de Nestor Cerveró.
Marcus Vinícius Reis Bastos é o titular da 12ª Vara Federal de Brasília
12ª Vara Federal
De atuação especializada mais recente, a 12ª Vara Federal também já precisou
lidar com casos do ex-presidente Lula. Em novembro de 2020, o juiz
titular Marcus Vinícius Reis Bastos rejeitou denúncia contra
Lula, Dilma Rousseff e Guido Mantega, por organização criminosa. Em outro
caso, absolveu o também ex-presidente
Michel Temer, acusado de obstrução da Justiça, ao considerar que o
MPF adulterou diálogos dele com Joesley Batista, dono da JBS.
Já
a substituta, Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, está entre os
juízes que assinaram manifesto em defesa do ex-juiz Sergio Moro,
posicionando-se contra a exclusão do então ministro da Justiça da Associação
dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Segundo o grupo, os diálogos entre Moro
e integrantes da operação "lava jato" são rotineiros nos fóruns do
país e não ofendem o princípio da imparcialidade que rege a conduta de um
magistrado.




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