MP
Diante do cenário de pandemia do novo coronavírus, bem
como dos princípios que regem as atividades da administração
pública, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por
intermédio dos promotores de Justiça de diversas comarcas, tem se
manifestado a fim de que o poder público em vários
municípios apresente seu Plano de Operacionalização para
a Vacinação contra a COVID-19. Cada plano deve conter informações
sobre grupos prioritários, detalhando como será feito o
controle e fiscalização do processo e se cada município dispõe de
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), infraestrutura e recursos
humanos necessários para dar início à vacinação. O objetivo do MPCE é
garantir que a legislação referente à aplicação da vacina seja rigorosamente
cumprida, de modo a evitar burla aos critérios impostos pelo Ministério da
Saúde (MS) e pela Secretaria da Saúde do
Estado (Sesa).
Caso
as recomendações não sejam observadas por algum gestor, todas as medidas
extrajudiciais e judiciais serão tomadas pelo Ministério Público, inclusive o
ajuizamento de Ação Civil Pública em face do agente público ou do servidor que
descumprir as orientações. Isso inclui a obediência a todos os critérios
de priorização definidos em esfera federal e estadual, sob pena de responsabilização,
inclusive por improbidade administrativa, caso a fila seja ilegalmente
desrespeitada. Os gestores têm prazo de 5 dias para fornecer dados e
informações às promotorias referentes a cada município.
Somente
na manhã desta quarta-feira (20) os promotores de
Justiça Jucelino Oliveira Soares (respondendo pelas Comarcas
de Tauá e Arneiroz), Cibelle Nunes de Carvalho Moreira
(respondendo pelas Comarcas de Quixadá, Banabuiú e Choró)
e Raquel Barua da Cunha (respondendo pela Comarca de Catarina)
instauraram procedimentos administrativos e recomendações,
a fim de que os respectivos prefeitos e secretários de Saúde destes
municípios apresentem as medidas a serem adotadas nos planos locais
de operacionalização da vacina.
Pela
tarde, procedimentos semelhantes foram instaurados pelos promotores de
Justiça Leonardo Marinho de Carvalho Chaves (respondendo pela Comarca
de Mauriti) e Ana Karine Serra Leopércio (da 5ª
Promotoria de Justiça de Caucaia).
Todos
os gestores devem informar, nos planos, quais os grupos prioritários para
cada fase da vacinação na cidade e se o município dispõe de
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), de infraestrutura e recursos
humanos necessários para dar início à aplicação da vacina. Além disso, é
preciso especificar como será a fiscalização dos critérios de
priorização e quais providências serão tomadas caso alguém
fora do critério seja beneficiado.
Os
gestores também devem fornecer dados sobre reserva de material
para a segunda dose da vacina. Também é necessário encaminhar ao
MPCE, quinzenalmente, o inventário dos medicamentos e insumos
utilizados pelo município para atendimento aos pacientes com covid-19,
tanto nos casos leves quanto aqueles que demandam hospitalização. Dados
sobre como será a aplicação da vacina em funcionários e residentes
de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIS), Residências
Terapêutica e Residências Inclusivas também devem estar incluídos nos planos
municipais.
As
recomendações também requisitam informações sobre a quantidade de doses
efetivamente recebidas, numeração dos lotes e cronograma para recebimento
das demais vacinas, se houver. A logística utilizada para
imunização, com datas, critérios, estrutura e planejamento para todas as
fases também deve ser informada pelos gestores. Além disso, como se trata
de uma campanha de âmbito nacional e estadual, é necessário informar como será
feita a publicidade de todo o processo para a população. Pelas
recomendações dos promotores de Justiça, é importante que toda a legislação que
envolve a vacinação seja observada, o que inclui normas referentes
à Constituição Federal, ao Supremo Tribunal Federal (obrigatoriedade
da vacinação), à Convenção Internacional da Pessoa com
Deficiência, à Lei Brasileira de Inclusão e ao Código Civil
e de Processo Civil, em caso de incapacidade civil.
Nesse
sentido, prefeitos e secretários municipais de saúde têm prazo
de 5 (cinco) dias para comunicar à promotoria correspondente, por
e-mail, as providências adotadas em cada município. As recomendações
foram encaminhadas aos presidentes das Câmaras de
Vereadores relacionadas, para fins de ciência e acompanhamento da
matéria.
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