Atendendo
a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), a Justiça sentenciou Ildsser
Alencar Lopes e José Aldevânio da Silva, respectivamente candidatos a prefeito
e vice-prefeito em Lavras da Mangabeira, e Vicente Beserra de Sousa Neto e José
Nailton Sobreira de Macêdo, ambos candidatos a vereador na mesma cidade, ao
pagamento de multa por propaganda eleitoral irregular. Os quatro candidatos nas
eleições municipais de 2020 foram condenados a pagar, individualmente, R$
2.000,00, por derramamento de “santinhos”, conforme o artigo 37, parágrafo 1º,
da Lei nº 9.504/97.
Na
representação eleitoral proposta pelo MPE, por meio da Promotoria da
14ª Zona Eleitoral de Lavras da Mangabeira, foi apurado que, no dia da
eleição municipal de 2020, os “santinhos” dos candidatos
foram espalhados em grande quantidade pela cidade e por vários locais de
votação. Conforme o promotor eleitoral João Eder Lins, essa
conduta viola a lei, constitui propaganda
irregular e afeta a isonomia entre os candidatos. O
promotor salienta que candidatos e partidos detêm o domínio dos
respectivos materiais de propaganda confeccionados, sendo responsáveis
pela posse, guarda, distribuição, bem como posterior limpeza e destinação final
dos resíduos gerados.
Postar um comentário