MP
Após Ação Civil Pública (ACP) do Ministério
Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça determinou a demolição, em até 30
dias, por parte da Prefeitura de Nova Olinda, de todas as edificações que se
encontram dentro da Área de Proteção Permanente (APP) do Rio Cariús, localizada
no território do Município. Caso descumpra a decisão, a Administração da cidade
deverá pagar multa no valor de R$ 2 mil por dia. A decisão foi protocolada no
último dia 7 de outubro.
Conforme
a Promotoria de Justiça de Nova Olinda, autora da ACP, em 2006, um relatório de
vistoria do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Caomace) do MPCE já
havia apontado que o Rio Cariús e a APP que circunda suas margens
encontravam-se extremamente degradados pela disposição irregular de lixo e
lançamento de dejetos no leito do rio, fatores também encontrados em relatório
de 2014 da Secretaria de Meio Ambiente do Estado (Semace). Nos relatórios,
também é apontada a presença de inúmeras residências e de animais dentro da
Área de Proteção Permanente.
Desde
então, e mesmo após o MPCE ter instaurado Procedimento Administrativo no ano de
2008, o Poder Público Municipal não adotou qualquer medida objetivando evitar
que a degradação ambiental continuasse impedindo que a APP fosse ocupada e
poluída. Com a omissão da Prefeitura de Nova Olinda, o MPCE ajuizou Ação Civil
Pública, em 13 de dezembro de 2018, visando obrigar a Administração da cidade a
“realizar todos os procedimentos necessários à defesa e preservação do Meio
Ambiente ecologicamente equilibrado”.
Além
das demolições das edificações irregulares, a Justiça, após acatar o pedido da
Promotoria de Justiça de Nova Olinda, determinou ainda que a Prefeitura do
Município: no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado, realize o
levantamento de todos os imóveis indevidamente edificados na APP do Rio Cariús
(área de 30 metros no entorno do curso d’água); acomode todos os moradores de
baixa renda residentes na área em moradias regulares até 60 dias do trânsito em
julgado; após a desocupação da APP, fiscalize, com constante vigilância, a
área, a fim de evitar novas invasões e construções no local; estabeleça um
programa de educação ambiental com os moradores próximos ao leito, visando a
conscientização sobre o lançamento de lixo e entulho no rio, após 60 dias do
trânsito em julgado; e apresente projeto de recuperação ambiental da APP do
entorno do Rio Cariús também no prazo de 60 dias após o processo transitar em
julgado.
O que é uma APP
Uma
Área de Proteção Permanente, de acordo com o artigo 3º, Inciso II, do Novo
Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), “é a área protegida, coberta ou não por
vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a
paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico
de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações
humanas”.
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