Painel
Causa e consequência A Procuradoria-Geral da República vai sugerir
ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que a aplicação do juiz das garantias não
alcance os casos de Lei Maria da Penha nem processos de juizados criminais e
tribunais do júri. Procuradores também levarão a debate se a nova figura
jurídica deve ser adotada na Justiça Eleitoral. Há dúvidas sobre como proceder
após decisão do STF, no ano passado, de incluir nas atribuições desse ramo do
Judiciário crimes de caixa dois e lavagem de dinheiro.
Cordão de segurança A avaliação de membros do Ministério Público
é de que, em tese, o juiz das garantias só deveria atuar
na esfera penal.
Limites A
implementação em casos eleitorais seria complexa, alegam. Há menos juízes nessa
área do que na justiça comum, o que faz com que eles acumulem casos. Muitos
poderão se declarar impedidos de atuar como juiz das garantias em causas
correlatas.
Limites 2 Já
em processos com leis especiais, como a Maria da Penha, os magistrados devem
ser especializados na área, avalia o MPF. E, no caso dos tribunais do júri, a
avaliação é a de que já há uma divisão de atribuições no processo e, por isso,
não haveria necessidade de ingresso do novo juiz.
Tamo junto As
recomendações foram elaboradas por três órgãos especializados da PGR e serão
entregue na sexta (10). O MPF também endossará a opinião de Dias Toffoli de
delimitar a atuação do juiz a novos inquéritos.
Tempo ao tempo A PGR também vai questionar o período de
implementação do instituto até dia 23 de janeiro. As recomendações foram
elaboradas pelas câmaras criminal, ambiental e de combate à corrupção do
MPF a pedido do CNJ.
TIROTEIO
Ele deveria se preocupar em prender o bolsonarista
Eduardo Fauzi, em vez de censurar e violar o direito dos cidadãos
Do
deputado Ivan Valente (PSOL-SP), sobre decisão do desembargador Benedicto
Abicair de tirar do ar especial de Natal do Porta dos Fundos
Fonte: UOU