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PGR rejeita juiz das garantias para tribunal do júri e Lei Maria da Penha e aponta entraves para a Justiça Eleitoral



Painel
Causa e consequência A Procuradoria-Geral da República vai sugerir ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que a aplicação do juiz das garantias não alcance os casos de Lei Maria da Penha nem processos de juizados criminais e tribunais do júri. Procuradores também levarão a debate se a nova figura jurídica deve ser adotada na Justiça Eleitoral. Há dúvidas sobre como proceder após decisão do STF, no ano passado, de incluir nas atribuições desse ramo do Judiciário crimes de caixa dois e lavagem de dinheiro.

Cordão de segurança A avaliação de membros do Ministério Público é de que, em tese, o juiz das garantias só deveria atuar na esfera penal.

Limites A implementação em casos eleitorais seria complexa, alegam. Há menos juízes nessa área do que na justiça comum, o que faz com que eles acumulem casos. Muitos poderão se declarar impedidos de atuar como juiz das garantias em causas correlatas.

Limites 2 Já em processos com leis especiais, como a Maria da Penha, os magistrados devem ser especializados na área, avalia o MPF. E, no caso dos tribunais do júri, a avaliação é a de que já há uma divisão de atribuições no processo e, por isso, não haveria necessidade de ingresso do novo juiz.

Tamo junto As recomendações foram elaboradas por três órgãos especializados da PGR e serão entregue na sexta (10). O MPF também endossará a opinião de Dias Toffoli de delimitar a atuação do juiz a novos inquéritos.

Tempo ao tempo A PGR também vai questionar o período de implementação do instituto até dia 23 de janeiro. As recomendações foram elaboradas pelas câmaras criminal, ambiental e de combate à corrupção do MPF a pedido do CNJ.


TIROTEIO
Ele deveria se preocupar em prender o bolsonarista Eduardo Fauzi, em vez de censurar e violar o direito dos cidadãos
Do deputado Ivan Valente (PSOL-SP), sobre decisão do desembargador Benedicto Abicair de tirar do ar especial de Natal do Porta dos Fundos




Fonte: UOU
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