O juiz Marcelo Monteiro, da Justiça Federal em Brasília, atendeu
a um pedido do Ministério Público Federal e derrubou a determinação de Jair
Bolsonaro que, em agosto, suspendeu a utilização dos radares móveis nas
rodovias federais do país.
A decisão, em caráter liminar,
estabelece prazo de 72 horas para a Polícia Rodoviária Federal restabelecer o
funcionamento dos equipamentos de fiscalização e impõe uma multa de R$ 50 mil
por dia de atraso a ser paga pela União.
Oito meses atrás, houve sentença
semelhante, mas direcionada aos pardais fixos, que iriam sair de cena por
determinação de Bolsonaro.
Na ocasião, a juíza Diana Wanderlei, da
5ª Vara Federal na capital, obrigou o governo a mantê-los em operação e definiu
um cronograma para que fosse mantida a instalação de novos radares, já
licitados.
Também hoje, a mesma magistrada realizou
uma audiência e definiu-se que, até 21 de janeiro, 60% dos equipamentos
previstos devem estar funcionando.