Foi
publicada na edição desta quinta-feira, 20, no Diário Oficial da União (DOU) a
Lei nº 13.770, que dispõe sobre a cirurgia plástica reconstrutiva da mama em
casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer. As alterações
estabelecem regras mais rígidas para os planos privados e operadoras de planos
de assistência à saúde em relação ao assunto.
A lei
agora publicada traz alterações à Lei nº 9.656/1998, sobre os planos e seguros
privados de assistência à saúde, e à Lei nº 9.797/1999, que trata a respeito da
obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades
integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos de mutilação decorrentes
de tratamento de câncer.
Conforme
as alterações estabelecidas, quando existirem condições técnicas, a
reconstrução da mama deverá ser realizada no tempo cirúrgico da mutilação
decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer. Além disso, a lei
estabelece que, caso seja impossível a reconstrução imediata, a paciente será
encaminhada para acompanhamento - e a ela será garantida a realização da
cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas necessárias.