O julgamento durou quase 11 horas, e o resultado
foi proferido na madrugada desta quinta-feira (5).
Agora, a execução da prisão depende do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que, em janeiro, condenou Lula a 12 anos
e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do
triplex no Guarujá (SP).
A defesa de Lula ainda tem possibilidade de
impetrar um último recurso no TRF-4, mas que não tem poder de resultar na
modificação da sentença condenatória. O prazo de 12 dias para apresentação
desse recurso começou a contar no último dia 27.
Votaram contra a concessão do habeas corpus o
relator do caso, Edson Fachin e os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto
Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Votaram a favor Gilmar Mendes,
Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello – leia
mais abaixo a argumentação de cada ministro.
COMO VOTOU CADA MINISTRO
CONTRA
CONCEDER O HABEAS CORPUS
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A FAVOR
DE CONCEDER O HABEAS CORPUS
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Edson
Fachin
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Gilmar
Mendes
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Alexandre
de Moraes
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Dias
Toffoli
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Luís
Roberto Barroso
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Ricardo
Lewandowski
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Rosa
Weber
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Marco
Aurélio Mello
|
Luiz
Fux
|
Celso
de Mello
|
Cármen
Lúcia
|
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
O julgamento começou no último dia 22, com as manifestações da defesa e do Ministério Público Federal, responsável pela
acusação. Nesta quarta, começou a etapa de votos dos ministros.
A tese defendida pelos advogados de Lula é a de
que, segundo a Constituição, "ninguém será considerado culpado até o
trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Por isso, argumentam
que Lula não pode ser preso em razão da decisão do TRF-4, um tribunal de
segunda instância, porque entendem que a prisão só pode ser executada após o
esgotamento de todos os recursos em todas as instâncias da Justiça – incluindo
a terceira (o Superior Tribunal de Justiça, STJ) e a quarta (o próprio STF).
Mas, em 2016, por 6 votos a 5, o Supremo decidiu que é
possível a decretação da "execução provisória" da sentença – ou seja,
a prisão – após condenação em segunda instância, mesmo que o réu ainda tenha
condições de recorrer ao STJ e ao STF. Ações em tramitação na Corte, contudo,
visam mudar esse entendimento.
Para a procuradora-geral da República, Raquel
Dodge, a preservação da decisão tomada pelo STF em 2016 é importante para
combater a impunidade. Ela também defende que o habeas corpus é
"incabível" por contrariar decisões liminares (provisórias) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio STF, que já haviam negado o mesmo
pedido.
Edson Fachin
Fachin negou a concessão do habeas corpus
preventivo solicitado pela defesa de Lula a fim de impedir – até o esgotamento
dos recursos em todas as instâncias da Justiça – a prisão do ex-presidente, condenado em janeiro a 12 anos e 1 mês de reclusão
pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de segunda instância.
Em seu voto, Fachin disse que o STF deveria avaliar
se a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
que, em março, negou um primeiro pedido do petista para evitar a prisão,
configurava ato com ilegalidade ou abuso de poder.
Para ele, não, já que a decisão se baseou no
entendimento, até o momento majoritário no próprio STF, que permite a execução
da pena de prisão após a condenação em segunda instância.
“O STJ,
ao chancelar a determinação emanada do TRF-4 se limitou a proferir decisão
compatível com a jurisprudência desta Suprema Corte e. por expressa imposição
legal, deve manter-se íntegra e estável e coerente”, disse o ministro.
Fachin não descartou eventual mudança no atual entendimento do Supremo, adotado em 2016 –
que permite a prisão após a condenação em segunda instância. Mas, para ele, até
que essa mudança venha a ocorrer, o atual entendimento deve ser respeitado.
“Ressalto que, em meu ver, até tal ocorrência, não
é cabível reputar como ilegal ou abusivo um pronunciamento jurisdicional que se
coadune com o entendimento até então prevalente”, afirmou o ministro.
Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes, que seria o oitavo a
votar, pediu à presidente do STF, Cármen Lúcia, para se manifestar após o
relator devido a uma viagem a Portugal para participar de um seminário
jurídico. Ele estava em Lisboa, nesse mesmo seminário, chegou na manhã desta
quarta para participar do julgamento e, em seguida, iria voltar.
Mendes votou favoravelmente ao pedido de habeas
corpus preventivo, defendendo que a pena só comecer a ser cumprida após a confirmação
da condenação em terceira instância – no STJ – e não na segunda instância.
Em 2016, Gilmar Mendes votou em favor da prisão
após segunda instância, mas disse que mudou de posição porque isso passou a ser
adotado de forma automática, segundo ele, “independentemente da natureza do
crime, de sua gravidade ou do quantum da pena a ser cumprida”. “Sempre dissemos
que a prisão seria possibilidade jurídica, não obrigação”.
O ministro citou exemplos de pessoas presas após a
segunda instância, mas que posteriormente foram soltos por absolvição ou
prescrição do processo nas instâncias superiores. “Os réus cumpriram penas
indevidamente e foram presas ilegalmente”, disse.
Gilmar Mendes disse ainda que o atual entendimento
resultou “numa brutal injustiça, num sistema que por si é injusto”.
“As
prisões automáticas, elas empoderam um estamento que já está por demais
empoderado, o estamento dos delegados, dos promotores, dos juízes”, disse.
O ministro também negou que sua decisão se dê em
razão de envolver Lula.
“Eu não aceito o discurso de que estou preocupado
com este ou aquele. É injusto, é indigno para comigo. Porque eu fui a Bangu, eu
fui a Pedrinhas, eu perambulei o Brasil todo. Não fiz isso por demagogia. Isso
teve resultado”, afirmou, em referência a penitenciárias que visitou.
No início do voto, o ministro também disse que a
decisão sobre Lula poderá ser aplicada em outros casos por se tratar de uma
manifestação do plenário do STF, que reúne todos os ministros da Corte.
Assim, não seria necessário, segundo avaliou,
aguardar o julgamento de outras duas ações, de caráter genérico, que discutem a
chamada “execução provisória” da pena.
Alexandre de Moraes
Em voto contrário ao pedido de Lula, o ministro
Alexandre de Moraes acompanhou Edson Fachin, argumentando não ver ilegalidade
ou abuso na decisão do STJ que permitiu a prisão após a
condenação de segunda instância, por se basear em entendimento do próprio STF.
“Esse ato
foi baseado integralmente no posicionamento atual, majoritário, desta Suprema
Corte. Mais que isso, nesses quase 30 anos de Constituição, um posicionamento
tradicional desta Corte”, disse.
A declaração é referência ao fato de que a prisão
após segunda instância foi permitida pelo STF por 23 anos desde a Constituição
de 1988 e só foi proibida entre 2009 e 2016.
Ainda segundo o ministro, dos 34 ministros que
passaram pelo STF desde 1988, 24 (71%) foram favoráveis à prisão após segunda
instância.
Moraes também argumentou que, nos sete anos em que
o STF impediu a execução provisória da pena, não houve aumento exponencial no
sistema prisional no país, pelo fato de que 41% do total de quase 710 mil
presos serem provisórios, encarcerados antes de uma condenação.
“Não houve perda em relação ao sistema
penitenciário, mas houve vantagens, houve uma grande alteração no sistema de
combate à corrupção”, disse, em referência a falta de punição dos condenados,
em razão da demora no processo até o trânsito em julgado, o que leva muitos
casos à prescrição, isto é, a extinção da punibilidade.
Moraes também disse que não se pode presumir que os
juízes de primeira e segunda instância cometeram erros, a fim de impedir a
execução da pena após a condenação. Ressaltou que é nesses tribunais que se
conclui a análise sobre as provas e fatos no processo.
Luís Roberto Barroso
Ao votar contra o pedido de Lula – e autorizar a
prisão, portanto –, Luís Roberto Barroso disse não desconsiderar o fato de
tratar-se de um ex-presidente que, segundo afirmou, deixou o cargo com
aprovação popular, após um governo com crescimento econômico e inclusão social.
“Não é,
no entanto, o legado político que está em discussão. O que vai se decidir é se
vai se aplicar a ele ou não a jurisprudência que este tribunal aprovou e que
deve ser aplicada a todas as pessoas”, afirmou.
A referência é à permissão para prender condenados
em segunda instância, decisão provisória do plenário do Supremo tomada em 2016.
Barroso também criticou a demora no processo penal
do Brasil, que leva muitos casos à prescrição e, com isso, à impunidade.
“Se tornou muitíssimo mais fácil prender um menino
com 100 gramas de maconha do que prender um agente público ou um agente privado
que desviou 10, 20, 50 milhões. Esta é a realidade do sistema penal brasileiro:
ele é feito para prender menino pobre e não consegue prender essas pessoas que
desviam por corrupção e outros delitos milhões de dinheiros, que matam as
pessoas”, afirmou Barroso.
Ele também negou adotar uma posição punitivista,
mas defendeu o devido processo legal. “Devido processo legal não é o que não
acaba nunca, e garantismo não significa que ninguém nunca é punido por coisa
nenhuma não importa o que tenha feito”, disse.
Ao final do voto, Barroso disse que, entre 2009 e
2016, de 25.707 recursos contra condenações apresentados ao STF, somente 9
(0,035%) resultaram em absolvição do condenado. No STJ, disse, em 68.944
recursos contra condenações, somente 1,64% resultaram em absolvição ou saída do
regime fechado.
Rosa Weber
Ao votar contra o pedido de Lula (e assim permitir
a prisão), Rosa Weber repetiu argumento de Fachin de que não teria como
considerar ilegal a decisão do STJ que negou um primeiro pedido do petista para
evitar a prisão, por ter seguido entendimento do próprio STF sobre a
possibilidade de iniciar o cumprimento da pena após condenação em segunda
instância.
“Não
tenho como reputar ilegal, abusivo ou teratológico acórdão que, forte nessa
compreensão do STF, rejeita a ordem de HC, independentemente da minha posição
pessoal quanto ao tema de fundo”, afirmou a ministra.
No voto, a ministra defendeu a importância da
coerência das decisões judiciais e do respeito às deliberações coletivas de um
tribunal colegiado.
Afirmou primeiro que o entendimento de uma Corte
constitucional não pode passar por “rupturas bruscas”.
“A simples mudança de composição [dos membros do
tribunal] não constitui fator suficiente para legitimar a alteração da
jurisprudência", afirmou.
Há cerca de 2 anos, em 2016, por maioria de 6 votos
a 5, o plenário do STF permitiu a prisão após condenação em segunda instância.
Desde então, embora tenha ficado vencida por votar contra, Rosa Weber tem
decidido individualmente em favor da execução provisória, em respeito à decisão
do colegiado.
No voto desta quinta, ela também falou sobre a
importância de seguir a decisão da maioria.
“A colegialidade como método decisório, pelo qual o
decidir se dá em conjunto, impõe aos integrantes do grupo procedimento decisório
distinto daquele a que submetido o juiz singular. Por funcionar como colegiado,
a decisão não se detém no raciocínio de um único juiz. [...] Vozes individuais
vão cedendo em favor de uma voz institucional”, afirmou.
Luiz Fux
O ministro Luiz Fux votou contra o pedido da
defesa, de modo a permitir a prisão de Lula. Justificou a posição dizendo que o
princípio da presunção de inocência “cai por terra” quando se prova a culpa da
pessoa numa condenação na Justiça.
“A
presunção de inocência, ela cessa a partir do momento em que, através de
decisão judicial se considera o paciente culpado. Um acordão condenatório, que
não é ilegal, que não é injusto, assenta de forma inequívoca a culpa do réu”,
afirmou o ministro.
Ele também seguiu a posição do relator, Edson
Fachin, de que a decisão do STJ que negou o pedido de liberdade de Lula, e
contestado pela defesa, não teve qualquer ilegalidade.
“Ilegalidade não se revelou e injustiça também não,
porque seguiu o entendimento do STF. A jurisprudência do tribunal tem que ser
íntegra, estável. Não mudou o direito, não houve nada de novo”, disse.
Segundo Fux, a regra da Constituição que prevê que
ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal
condenatória não se refere à prisão.
"Esse dispositivo, ele não tem nada a ver com
a prisão, absolutamente nada a ver com a prisão. A Constituição Federal, ela
trata no direitos e garantia da prisão. Esse dispositivo não tem a menor
vinculação com a execução provisória de segunda instância", disse.
Fux ainda destacou que a interpretação literal
dessa parte da Constituição pode levar à insatisfação das pessoas com o sistema
de Justiça.
“Levadas às últimas consequências, essa regra e
essa interpretação literal, ela só tem um resultado: levar o Judiciário a
níveis alarmantes de insatisfação perante os destinatários das nossas
decisões”, afirmou.
Fux também disse que a decisão do STF de 2016 que
permitiu a prisão após segunda instância tem “legitimidade democrática”, por
corresponder à aprovação da sociedade.
“O Supremo fixou tese jurídica de que presunção de
inocência não inibe execução provisória da pena. Essa interpretação passou a
ser aplicada em todo o território nacional, como também passou a usufruir de
legitimidade democrática das decisões judiciais”, disse.
"Quando estão em jogo questões morais, razões
de ordem pública, é preciso saber o que a sociedade pensa disso”, completou ao
final.
Dias Toffoli
Dias Toffoli foi o segundo ministro a votar em
favor de Lula (contra a prisão), adotando a mesma solução proposta por Gilmar
Mendes: permitir a prisão somente após confirmação da condenação pelo STJ,
tribunal de terceira instância com sede em Brasília e imediatamente abaixo do
STF.
Para Toffoli, a pena só poderia ser cumprida após o
“trânsito em julgado”, isto é, o esgotamento de todos os recursos possíveis nas
quatro instâncias da Justiça.
Ele reconheceu, contudo, que como essa fase “pode
demorar muito para chegar” e que os recursos ao próprio STF não são possíveis
para todos os condenados – exigem a discussão de uma questão constitucional –,
a execução deveria aguardar a decisão do STJ.
“O STJ
não é somente aquele que uniformiza a legislação federal, mas a jurisprudência
dos tribunais de justiça e dos tribunais regionais federais", declarou.
Ele defendeu que a pena seja cumprida de imediato
somente numa situação: quando a condenação for proferida por tribunal de júri
(no qual um grupo de pessoas escolhidos na população decide considerar alguém
culpado).
Esse tipo de julgamento, no entanto, só ocorre no
Brasil em crimes nos quais se comprova a intenção de matar uma pessoa.
No início, Toffoli disse também que a decisão do
plenário sobre o caso de Lula não deveria, necessariamente, seguir o
entendimento firmado em 2016.
“Entendo que não há vinculação deste plenário nem a
efeito vinculante nem a repercussão geral. O tema vindo ao plenário maior,
entendo pela possibilidade de se reabrir o imbróglio e enfrentarmos a questão
de fundo”, afirmou.
Ricardo Lewandowski
O ministro Ricardo Lewandowski votou em favor de
Lula – contra a prisão até o esgotamento de todos os recursos possíveis na
Justiça.
Ele concentrou sua manifestação na defesa do
princípio da presunção de inocência e argumentou que esse princípio se encerra
somente após o chamado “trânsito em julgado”.
“Significa essa expressão que ninguém será
considerado culpado até o transito em julgado de sentença penal condenatória.
Quer dizer que a pessoa se mantém livre, salvo naquelas situações
extraordinárias, em que o magistrado de forma fundamentada decrete a prisão”,
afirmou.
Lewandowski disse que, no caso de Lula, a prisão
não poderia ser decretada porque a decisão condenatória não apresenta os
motivos para a execução da pena.
Lembrou que os desembargadores do TRF-4 se basearam
apenas numa súmula do tribunal, uma orientação sintética a ser aplicada de
forma automática.
“Ousaria afirmar que a ilegalidade está justamente
na falta de fundamentação, de motivação adequada dessas decisões”, disse o
ministro.
Lewandowski acrescentou que “a prisão é sempre uma
exceção e a liberdade, a regra”.
"Penso que não é possível, seja a que pretexto
for, mitigar essa relevantíssima garantia instituída em favor não só de uma
pessoa, não só do paciente, mas de todas as pessoas, sob pena e irreparável
retrocesso institucional", disse.
Marco Aurélio Mello
Em voto favorável a Lula (contra a prisão), Marco
Aurélio Mello também defendeu que a prisão só pode ocorrer ao final do
processo, com base na regra da Constituição segundo a qual ninguém será considerado
culpado até o trânsito em julgado.
“Não abre esse preceito campo a controvérsias
semânticas. Não posso ver na cláusula um sentido ambíguo”, disse, negando que a
regra seja uma “jabuticaba” – algo que só exista no Brasil.
Ele também disse que eventual demora no julgamento
final não justifica a relativização da presunção de inocência. Defendeu que a
Justiça se torne mais rápida para julgar os casos.
“Que o Estado se aparelhe para entregar a prestação
jurisdicional a tempo e modo, mas não se pode articular com uma deficiência
para simplesmente dizer-se que, aí, é possível inverter-se, como ressaltei, a
ordem natural do processo-crime”, afirmou.
“Uma deficiência do Estado, a revelar o
emperramento da máquina judiciária em termos de entrega final da prestação
jurisdicional, não pode levar ao menosprezo que se contém em termos de garantia
na Constituição Federal”, completou em seguida.
Marco Aurélio também chamou a atenção para a
hipótese de alguém preso após condenação em segunda instância ser solto após
uma absolvição. “Ninguém devolve à pessoa, ao homem, a liberdade perdida”.
Celso de Mello
Mais antigo ministro do STF, Celso de Mello votou a
favor de Lula, para evitar a prisão até o trânsito em julgado da condenação.
Ele se concentrou em defender a execução da pena
somente após o trânsito em julgado da condenação.
“A
presunção de inocência impede que, antes do transito em julgado, o Estado
antecipe juízos de culpabilidade”, disse o ministro.
Ele reconheceu a grande quantidade de recursos
possíveis para postergar o final do processo, mas disse que a redução deles
cabe ao Poder Legislativo.
Celso de Mello ressaltou que, antes da condenação,
é possível ao Judiciário decretar prisões provisórias, possível em caso de
risco de novos crimes, fuga ou prejuízo às investigações.
“É perfeitamente possível a convivência entre a
prisão cautelar e o postulado do estado de inocência. A prisão cautelar não tem
por fundamento juízo de culpabilidade. A prisão cautelar não busca infligir
punição, não tem qualquer ideia de sanção. Constitui instrumento em benefício
da instrução penal”, disse.
Cármen Lúcia
Presidente do STF, Cármen Lúcia votou contra o
pedido de Lula, de modo a permitir a prisão.
Ela lembrou que desde 2009 já defendia a
possibilidade de prisão após condenação em segunda instância e que continua com
o mesmo entendimento.
A ministra citou decisões mais antigas da Corte,
anteriores a 2009, quando também se considerava que a presunção de inocência
não impede a execução da pena. Reconheceu ser uma matéria “muito sensível” e
citou seu voto de 2016 no qual atacou a impunidade.
“Não há
ruptura ou afronta ao princípio da não culpabilidade penal este início de
cumprimento da pena determinada quando já exaurida a fase de provas, que se
extingue exatamente após o duplo grau de jurisdição”, afirmou.
Ela apontou que continuam em vigor todas as
possibilidades de rever a pena por meio dos recursos possíveis de serem
apresentados às instâncias superiores, o STJ e o STF.
Antes do voto, o advogado da defesa chegou a pedir
que Cármen Lúcia se abstivesse, mas os dez ministros presentes negaram o
pedido.