PREFEITO DE SABOEIRO JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS SEGUE AFASTADO DO CARGO.



O juiz de Direito da Comarca de Saboeiro, Eduardo Mota, indeferiu, no dia 8, um pedido de revogação da decisão que havia afastado provisoriamente o prefeito daquele município, José Gotardo dos Santos Martins, nos autos de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), em 18/07/2017, como resultado da Operação Avalanche, de atuação conjunta do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e Polícia Civil. Na época, o magistrado determinara o afastamento cautelar do gestor pela necessidade da instrução processual, bem como de outras 28 pessoas ligadas à Administração Municipal.
A promotora de Justiça Raquel Barua da Cunha, atualmente responsável pela condução do processo na Comarca, emitiu, no dia 05, um parecer pela manutenção do afastamento do gestor público até a conclusão da instrução criminal em face da permanência dos requisitos autorizadores da medida imposta, conforme decisão exarada pelo magistrado e, também, pela decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), por meio do desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.
De acordo com Raquel Barua, o pedido do réu foi construído em “premissas abstratas, inexistentes e desvinculado dos fatos, circunstância e documentos” dos quais foram alicerces para determinação do afastamento e confirmado pelo TJCE, sem que haja limite temporal em razão de potencial interferência do réu na instrução processual”, sendo uma tentativa de “manipular as decisões judiciais em benefício próprio”, ressaltou a promotora.
Dentre os elementos probatórios averiguados na denúncia do MPCE constam fraudes em licitações e desvio de verbas públicas, com prejuízo estimado em mais de R$ 5 milhões ao erário municipal em curto espaço de tempo, bem como excessivo e descontrole de gastos com combustíveis, a denominada “farra” no gasto com combustíveis, havendo num único serviço de abastecimento, uma retroescavadeira (com capacidade máxima de 300 litros), abasteceu 1.679 litros, totalizando o valor de R$ 5.691,00. Também foram comprovadas contratações indevidas, irregulares e contratos superfaturados, subcontratações vultosas e pagamento em excesso por assessorias, subcontratações integrais e, ainda, sublocações de contratos. A decisão aguarda publicação no Diário da Justiça do Estado para eventual recurso.

Fonte Caririceara.com