Projeto
de lei que anistia, por 45 dias, multas e sanções aplicadas aos
motoristas que dirigiram com os faróis desligados em rodovias após a
sanção da lei que incluiu a obrigatoriedade de dirigir com os faróis acesos foi
aprovado nesta terça-feira (12), em caráter conclusivo pela Comissão de
Constituição e de Justiça (CCJ) da Câmara. O texto seguirá à apreciação do
Senado, caso não haja recurso para sua votação no plenário da Câmara.
De
autoria do deputado Nilson Leitão (PSDB-MS), o projeto tem o objetivo de
garantir um prazo maior aos motoristas, que dirigiram com os faróis
apagados após a sanção da nova lei, que alterou o Código de Trânsito
Brasileiro. A lei entrou em vigor em 24 de maio de 2016. Como o presidente da
República vetou o dispositivo que previa a vigência imediata da nova lei, ficou
valendo o princípio geral que estabelece prazo de 45 dias para que qualquer
nova lei tenha efeito prático.
Pelo
projeto, além dos 45 dias do princípio geral serão acrescidos mais 45
dias. Com isso, os motoristas que dirigiram em rodovias com faróis
desligados mesmo durante o dia e que tenham sido multados ou punidos neste
período serão anistiados.
Na
justificativa do projeto, Nilson Leitão argumentou que o prazo de 45 dias para
a adequação à nova norma é insatisfatório para a divulgação da medida e
conhecimento dos motoristas.