O Juiz Rafael Lopes do Amaral foi
punido pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE),
nesta segunda-feira (13), pela prática de desvio funcional e atuação com
parcialidade, após acusação do Ministério Público (MPCE). O magistrado, que
atuava na Comarca de Viçosa do Ceará, distante 366 km de
Fortaleza, foi penalizado com aposentadoria compulsória e vencimentos
proporcionais. A sessão, na qual a punição foi decidida, teve à frente o
presidente da Corte, desembargador Gladyson Pontes.
No dia 5 de outubro deste ano, o relator do caso,
desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, votou pela sanção de suspensão por
dois anos, que significa inatividade remunerada com vencimentos proporcionais
ao tempo de serviço, mas mantendo vínculo à instituição do Poder
Judiciário e com o dever de observar todas as vedações aplicáveis à
carreira. Essa é considerada a segunda pena mais grave.
No entanto, o desembargador Durval Aires Filho
divergiu e votou pela aposentadoria compulsória, que é a mais severa punição. A
sessão fora suspensa e retomada hoje. O relator manteve o voto por considerar a
sanção adequada ao desvio, mas o Pleno acatou, por maioria, a divergência pela
aposentadoria.