CEARÁ DEVE RETOMAR FORNECIMENTO DE LEITE ESPECIAL PARA CRIANÇAS ALÉRGICAS.





O juiz Fernando Teles de Paula Lima determinou que a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (Sesa) forneça todas as fórmulas da proteína substutiva do leite de vaca para cinco mil crianças que participam do Programa de Alegria à Proteína do Leite de Vaca (APLV).
Respondendo pela 8° Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, o juiz concedeu a antecipação de tutela na terça-feira (14) e deu o prazo de três dias para o cumprimento. A decisão atende a pedido feito pela Defensoria Pública do Estado, em ação civil pública.
De acordo com o pedido, há aproximadamente dois meses o fornecimento desses insumos vem ocorrendo de forma irregular e, no último dia 7, chegou a ser suspenso, com previsão de retomada em 15 dias.
A Defensoria garante que grande parte das crianças atendidas pelo Programa está em situação de vulnerabilidade social, não tendo as famílias condições de arcar com os altos custos do produto.
O fornecimento não pode ser interrompido por 15 dias, pelo risco de dano irreversível que pode ocasionar em milhares de crianças, ainda conforme o órgão. 
Tendo em vista que “as fórmulas substitutivas do leite de vaca, em todos os casos, são a única nutrição que a criança pode receber e a sua falta implica num quadro de desnutrição grave que pode levar a óbito”.
O magistrado considerou que “o perigo na demora está evidentemente caracterizado na preservação da vida das crianças que dependem do fornecimento das fórmulas, e que não pode esperar o resultado final da demanda, sobretudo quando se vê, que a demora pode comprometer seu direito à vida”.