Dois recibos apresentados pela
defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comprovar o pagamento de
aluguel de um apartamento alvo de investigação da Operação Lava Jato trazem
datas que não existem no calendário. Em um deles, consta que a quitação era
referente ao aluguel vencido no dia 31 de junho de 2014, e o outro no dia 31 de
novembro de 2015.
Recibos entregues por Lula têm:
- Datas que não existem no calendário
- Grafia errada da cidade
- Recibos com a mesma data de vencimento
Nos documentos entregues também
há erro na grafia da cidade em que o apartamento fica, escrita como "São
Bernanrdo do Campo".
Outra incongruência nos recibos apresentados pela defesa do
ex-presidente é que, embora o recibo trate do pagamento no dia 31 de junho, com
pagamento no dia 5 de agosto, há outro comprovante de pagamento que seria
também referente ao mesmo mês, cuja quitação foi realizada no dia 7 de julho de
2014.
Os documentos foram apresentados por Lula após questionamentos do juiz
Sérgio Moro, que perguntou ao petista se ele tinha alguma comprovação de que
tinha feito os pagamentos ao dono do imóvel, Glaucos da Costamarques, parente
do pecuarista José Carlos Bumlai.
Lula responde a um processo em que é acusado de receber propina da
Odebrecht. Segundo a denúncia, Glaucos da Costamarques comprou o imóvel com
dinheiro da empreiteira. O objetivo seria entregar o apartamento a Lula, que
alugava o imóvel desde que assumiu a Presidência da República, para abrigar os
seguranças que fazem a escolta pessoal dele. O parente de Bumlai, conforme o
Ministério Público Federal (MPF) teria agido como laranja.
A pergunta de Moro sobre os comprovantes foi motivada pelo depoimento
de Glaucos. O dono do imóvel tinha dito à Justiça que só começou a receber os
valores referentes ao aluguel a partir de 2015, apesar de ter declarado à
Receita Federal que a família de Lula tinha quitado todos os valores desde
2011, quando firmou contrato com a ex-primeira-dama Marisa Letícia.
Ministério Público: O senhor declarou à Receita o recebimento
desses aluguéis?
Glaucos: Declarei. Declarei.
Ministério Público: Era uma declaração falsa, portanto? Era uma
declaração falsa à Receita Federal que foi feita?
Glaucos: É, mas acontece o seguinte: eu tinha um contrato de aluguel. Como é
que eu ia fazer se eu não declarasse, entendeu? Eu declarei que eu recebi os
aluguéis, mas eu não recebi.
Lula também havia declarado os valores à Receita Federal. De acordo com o MPF, isso foi feito para dar um ar de
veracidade ao contrato, que seria fictício. A defesa de Lula diz que
os procuradores não apresentaram provas das acusações.
Outro lado
Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que representa Lula, diz
que os erros constantes em dois dos 26 recibos apresentados pela defesa não têm
relevância para o valor probatório dos documentos. Para ele, o que fica
demonstrado é que os alugueis foram quitados, diferente do que diz o MPF.
A defesa de Glaucos da Costamarques afirmou que as incongruências constantes
nos recibos aumentam ainda mais a necessidade de um exame mais profundo.
Veja a íntegra da nota do advogado de Lula
abaixo
Na relação de
documentos apresentados pela Defesa do ex-Presidente Lula na data de ontem
(25/08) não há qualquer recibo emitido em “31 de junho de 2014” ou "31 de
novembro de 2015".
Pela lei, bastaria
à Defesa ter apresentado o último recibo com reconhecimento de quitação, sem
qualquer ressalva de débitos anteriores, para que todos os demais pagamentos
fossem considerados realizados. É o que estabelece o artigo 322, do Código
Civil. Mas a Defesa apresentou todos os recibos a que teve acesso, a fim de
afastar qualquer dúvida.
Se 2 dos 26 recibos
apresentados contêm erro material em relação às datas dos vencimentos dos
aluguéis que estão sendo pagos isso não tem qualquer relevância para o valor
probatório dos documentos. Por meio deles, D. Marisa recebeu expressamente
quitação dos aluguéis, na forma do artigo 319, do Código Civil, sendo isso o
que basta para rebater todos os questionamentos indevidamente formulados ao
ex-Presidente Lula durante a audiência de 13/08. Ao todo foram 21 perguntas
somente em relação aos recibos de aluguéis — sendo 12 do juiz e 9 do Ministério
Público. Sobre a acusação propriamente dita, que envolve 8 contratos
específicos da Petrobras, nenhuma pergunta foi formulada e nenhuma prova foi
apresentada.
A tentativa de
transformar os recibos no foco principal da ação é uma clara demonstração de
que nem o Ministério Público nem o juízo encontraram qualquer materialidade
para sustentar as descabidas acusações formuladas contra Lula em relação aos
contratos da Petrobras.