O senador cearense
Eduardo Girão (Podemos) protocolou projeto de lei que altera o Estatuto de
Defesa do Torcedor e endurece as regras para o comércio de bebidas alcoólicas
nos estádios brasileiros. A matéria deve passar pelas comissões e depois ir a
plenário.
O texto diz que é proibido
portar "ou fazer uso de objetos, bebidas alcoólicas ou substâncias
proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de
violência". A pena para quem descumprir a lei sobe para até três anos. A
regra vigente diz que o máximo é dois anos de reclusão.
Apesar da possibilidade de
prisão, a proposta de Girão pontua que, na sentença penal, o juiz deve
converter a pena de reclusão em impedimento de comparecimento às proximidades
do estádio. A legislação vigente prevê a punição mínima de três meses e a
máxima de três anos. A proposta do parlamentar altera o prazo mínimo para um
ano.
Ainda na proposta, o senador
acrescenta um parágrafo no artigo primeiro prevendo aumento de um terço na pena
caso o infrator "esteja sob a influência de álcool ou de qualquer outra
substância psicoativa que determine dependência".
Justificativas
O projeto justifica a
tentativa de endurecer as punições por entender "que o abuso dessa droga
lícita e socialmente aceita é responsável, em parte, pela violência praticada
por muitos torcedores nas arenas esportivas".
No texto, é citado o Ceará,
que aprovou neste ano a liberação do comércio de venda
de bebidas nos estádios, como exemplo negativo em meio à polêmica.
"Alguns estados
brasileiros, inclusive do Ceará, têm legislado no sentido de liberar a venda e
o consumo de bebidas alcoólicas no interior das praças esportivas,
principalmente nos estádios de futebol. Tal desarrazoada medida coloca em risco
os frequentadores e suas famílias, tanto dentro, quanto fora das arenas, pois o
álcool é uma substância que reduz a censura e incentiva a violência", diz
o trecho da proposição.
Objetivo do projeto
Procurado, o senador declarou
ao Diário do Nordeste que, "por mais que a proibição já esteja presente no
Estatuto do Torcedor, nosso projeto propõe deixar de forma clara e explícita a
vedação do uso e venda de bebidas alcoólicas nos estádios".
Girão afirmou ainda que não
pretende "questionar judicialmente as leis estaduais" e que compete
ao Ministério Público Estadual, através do Núcleo do Desporto e Defesa do
Torcedor, tomar as medidas judiciais cabíveis.
"O Estatuto do Torcedor
é uma lei federal, e só poderia ser alterado pelo Congresso Nacional. Há três
ADIs em julgamento no STF, dos Estados do Espírito Santo, da Bahia e de Minas
Gerais, com esse propósito de questionar a liberação da venda de bebidas
alcoólicas por parte das casas legislativas estaduais", disse.