O deputado João
Rodrigues (PSD-SC), preso desde fevereiro por determinação do Supremo Tribunal
Federal, é um dos integrantes da comissão especial que analisa a proposta de
novo Código de Processo Penal (CPP).
Se aprovado, o novo CPP
vai substituir o atual, de 1941. O código traz regras para investigações
criminais e ações penais que podem resultar em condenações na Justiça.
Questionado sobre o
fato, o líder do PSD, deputado Domingos Neto (CE), informou por meio da
assessoria que o deputado foi reconduzido às comissões que já participava antes
– procedimento comum na Casa.
Declarou ainda que o
processo de Rodrigues não transitou em julgado – ou seja, não se esgotaram as
possibilidades de recursos na Justiça. E que, até a indicação para a comissão,
o deputado ainda estava em atividade na Câmara.
Cabe à liderança do
partido indicar e retirar as indicações dos seus representantes nas comissões
da Câmara, a qualquer tempo. O líder não informou se o deputado será ou não
retirado do colegiado.
A indicação do deputado
João Rodrigues (PSD-SC) para a comissão especial foi feita em abril de 2015. O
parlamentar foi condenado em segunda instância em 2009 por fraude e dispensa de
licitação quando era prefeito da cidade de Pinhalzinho, em Santa Catarina.
Em fevereiro deste ano,
ele foi preso, por determinação do Supremo Tribunal Federal, que negou recurso
do parlamentar e determinou a execução provisória da pena, de 5 anos e 3 meses
de prisão.
A assessoria do
deputado argumentou que, mesmo preso, João Rodrigues é parlamentar e não teve o
mandato cassado. E que, antes da prisão, ele atuava nos trabalhos da comissão.
Pedido para trabalhar
negado
Na semana passada, a
juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, negou pedido
da defesa do deputado para que ele possa trabalhar na Câmara.
Na decisão, a juíza
considerou que Rodrigues não preenche os requisitos para obter o benefício.
“No caso em análise,
entendo que o apenado não preenche os requisitos subjetivos para a concessão do
benefício pleiteado, pois a proposta de trabalho apresentada não atende as
condições legais necessárias ao retorno dele ao convívio social regular,
especialmente em razão da natureza da função que exercia antes da prisão, qual
seja, deputado federal, cujas prerrogativas legais - que não podem ser
cerceadas ou mitigadas por este Juízo de execução penal - lhe garantem
independência e autonomia no desempenho de suas atribuições constitucionais”,
disse a magistrada.
Ainda na decisão, a
magistrada entende que o trabalho do deputado na Câmara não teria condições de
ser fiscalizado por agentes penitenciários, já que eles não teriam acesso livre
ao parlamentar, nem acesso imediato às dependências da Casa sem antes passar
pelo controle da segurança da Casa.
“O horário de
funcionamento da Casa Legislativa não vincula os parlamentares a estarem ali
presentes nas datas e horários estabelecidos, sendo os registros biométricos de
presenças meros instrumentos para aferição de quórum destinado a instalação de
sessões e reuniões. Não é possível concluir, ainda, que o circuito interno de
TV e a transmissão de sessões e reuniões legislativas pela TV Câmara e pela
Rádio Câmara seriam suficientes para comprovar a fiscalização da conduta
diária”, afirmou a juíza.
A assessoria do
deputado informou que a defesa de João Rodrigues vai recorrer a decisão da
juíza no prazo legal. Também pretende apresentar recurso junto ao Supremo
Tribunal Federal.
Salário e verbas
Embora impedido de
atuar na Câmara, João Rodrigues não foi afastado do mandato. Ainda tem direito
à remuneração mensal, cujo valor bruto é de R$ 33.763,00.
Como o deputado está
ausente das sessões de votação, poderá ter descontos proporcionais ao número de
faltas.
O parlamentar mantém
ainda o direito às as verbas relacionadas ao exercício do mandato – como a cota
para o exercício da atividade parlamentar, de R$ 39.877,78, e a verba de
gabinete, de R$ 101.971,94. Ele mantém ainda o gabinete funcionando e não teve
suplente convocado.
Processo no Conselho de
Ética
João Rodrigues também é
alvo de processo no Conselho de Ética da Câmara, instaurado em 27 de fevereiro.
No começo do mês, o relator da investigação, deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL)
apresentou parecer preliminar recomendando a continuidade das investigações
contra o deputado.
No documento, o relator
argumentou que há indícios de quebra de decoro parlamentar.
“A conduta descrita na
peça inicial configura, em tese, afronta ao decoro parlamentar, por se tratar
de prática de crime, devidamente reconhecido pelo Poder Judiciário, que tem o
condão de resvalar na imagem que se espera de um membro desta Casa
Legislativa”, informou no documento, que será analisado na próxima terça-feira
(24).