A juíza substituta titular da Comarca Vinculada de Antonina
do Norte, Carliete Roque Gonçalves Palácio, deferiu, o pedido de tutela
de urgência do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) em Ação Civil
Pública ajuizada para garantir o pagamento da remuneração dos servidores do
município.
A magistrada determinou a regularização da folha de pagamento
em até 48 horas sob pena de bloqueio de verbas relativas ao Fundo de
Participação dos Municípios (FPM), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica (FUNDEB) e o FUS (Fundo Municipal da Saúde) e imposição de
multa pessoal ao prefeito de Antonina do Norte, Francisco Evandro de Arrais de
Almeida, no valor de R$ 5.000,00 por dia de atraso.
Ajuizada em 14 de setembro de 2017, a ACP foi motivada pelo
atraso recorrente no pagamento de servidores municipais. Na petição inicial, a
promotora de Justiça Vandisa Azevedo destaca, inclusive, o caso de um servidor
que, por não receber o salário, atrasa o pagamento da pensão alimentícia do
filho, correndo até mesmo o risco de ser preso.
(MPCE)
Via Flaviopintonews.blogspot.com.br