Por Alessandra
Modzeleski, G1, Brasília
ntre 64 milhões de eleitores que já realizaram o
cadastramento biométrico, a Justiça Eleitoral detectou mais de 25 mil títulos
de eleitor duplicados, informou a Secretaria de Tecnologia do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
O cadastramento biométrico começou
em 2008 e é um método que permite identificar o eleitor por meio da impressão
digital. O objetivo é prevenir fraudes e tornar as eleições mais seguras
porque, segundo o TSE, a identificação biométrica impede que um eleitor vote no
lugar de outro. De acordo com o tribunal, 44% dos
eleitores fizeram o cadastro. A meta é concluir o cadastramento até
2022. No total, há 146,3 milhões de eleitores no país.
Segundo o secretário Giuseppe Dutra Janino, as
duplicidades são identificadas ao se comparar as impressões digitais de novos
eleitores cadastrados com as de eleitores cujas digitais já fazem parte da base
de dados do TSE.
As ocorrências são classificadas em quatro
categorias pelo tribunal – desde erro na própria coleta até falsidade
ideológica (leia sobre todas as categorias mais abaixo). Em um dos casos
detectados, uma única pessoa, de Goiás, portava 52 títulos de eleitor.
"Isso significa que nós estamos descortinando
uma fragilidade do processo eleitoral brasileiro. Porque para ter o título de
eleitor, essa pessoa precisaria de 52 carteiras de identidade e com isso
poderia tirar 25 CPFs. A fraude não se limita ao processo eleitoral",
explicou Janino.
Todas as ocorrências registradas são remetidas ao
juiz eleitoral da jurisdição na qual o eleitor é cadastrado para que seja feita
a análise das coincidências.
De acordo com cada caso, o juiz pode determinar o
cancelamento de uma ou de todas as inscrições eleitorais e, se identificada
fraude, solicitar a abertura de processo criminal na Polícia Civil.
Categorias de
irregularidades
- Falsidade ideológica - Uma mesma pessoa se registra junto à Justiça Eleitoral com documentos falsos (CPF, RG etc.), sendo incluída no Cadastro Nacional de Eleitores com nomes e filiações diferentes.
- Duplo cadastramento - Um eleitor solicita a transferência do título para outro domicílio, porém é cadastrado novamente pela Justiça Eleitoral em vez de ter a inscrição transferida.
- Falso positivo - O sistema aponta duas pessoas distintas em uma coincidência das impressões digitais de apenas um ou dois dedos. Como o sistema é programado, segundo o TSE, para ter um nível de tolerância extremamente baixo, mesmo que apenas uma dentre as dez digitais de uma eleitor coincida com a de outro, é aberta uma ocorrência.
- Erro de cadastramento - Em razão de um eventual erro de cadastramento, duas pessoas aparecem com digitais semelhantes. Isso faz com que digitais de um eleitor sejam gravadas no banco de dados como se fossem de outro, de modo a dois eleitores compartilharem as mesmas impressões digitais.