A Justiça Federal, através do juiz Danilo
Dias Vasconcelos de Almeida, determinou a suspensão das eleições do Conselho
Regional de Enfermagem do Ceará (Coren), previstas para o dia 1º de outubro. A
decisão atende pedido de componentes da Chapa 1 que solicitaram deferimento da
chapa que havia sido impugnada, perdendo o direito de participar do pleito.
O juiz entendeu que ocorreram inúmeros indeferimentos indevidos e
arbitrários, que evidenciariam a parcialidade da comissão. Em alguns casos,
teriam sido adotados entendimentos distintos em relação às diferentes chapas,
privilegiando a Chapa 2, composta por membros da diretoria atual, única que
teve o registro deferido.
O juiz determinou ainda uma multa pessoal de R$50.000,00 a cada um dos
impetrados, no caso de descumprimento desta decisão, e autorizou novas eleições
apenas a partir do mês de novembro, para que haja tempo suficiente para a
realização de debates e campanha. A Chapa 2 é composta por membros da atual
direção do Coren Ceará. Esta é a primeira vez em dez anos que a eleição contará
uma chapa de oposição.
Para a enfermeira Ana Paula Lemos (foto), que compõe a Chapa 1, a decisão da
Justiça “trouxe a tão sonhada imparcialidade desejada desde o início do pleito.
Isso revela que a democracia tem que prevalecer e que não podemos exercer essa
com chapa única, pois democracia pressupõe pluralidade.”
“Essa decisão da Justiça é uma vitória para a democracia. Pela primeira vez
em dez anos, os profissionais da enfermagem terão a oportunidade de escolher
democraticamente entre duas chapas”- afirmou a presidente do Sindsaúde, Marta
Brandão. As informações foram repassadas através da assessoria de Comunicação
do Sindsaúde – Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de
Saúde no Ceará