Foto: Kid
Jr. SVM
O projeto também contempla o
parcelamento do ITCD e débitos do Detran.
O Governo do Ceará enviará à
Assembleia Legislativa (Alece) uma proposta para prorrogar por mais 14 dias o
Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis), iniciativa
que prevê descontos de até 100% em multas e juros devidos à Secretaria da
Fazenda (Sefaz).
Se for aprovada, a medida
ficará em vigor até 29 de dezembro. Atualmente, o prazo termina em 15 de
dezembro. A informação foi confirmada pelo governador Elmano de Freitas (PT)
durante almoço com empresários, na tarde desta sexta-feira (12), na Federação das
Indústrias do Ceará (Fiec).
O projeto contempla o
parcelamento de diversos tributos estaduais, como ICMS, IPVA e ITCD, além de
outros créditos tributários e não tributários.
Veja como funciona o Refis
Os descontos serão oferecidos
de acordo com o pagamento, se vai ser à vista ou parcelado. Atualmente, o
pagamento da primeira parcela da renegociação ou parcela única deve ser até o
dia 15 de dezembro deste ano.
Veja as condições
1. Débitos de ICMS (Multa e
Juros)
- Pagamento à vista: Redução de 100% da
multa e dos juros.
- Até 3 parcelas mensais: Redução de 90% da
multa e dos juros.
- De 4 a 12 parcelas: Redução de 85%.
- De 13 a 30 parcelas: Redução de 75%.
- De 31 a 60 parcelas: Redução de 65%.
Para os créditos tributários
de ICMS decorrentes exclusivamente de penalidades pecuniárias, a redução da
multa e dos juros é de 80% à vista, diminuindo para 55% no parcelamento em 31 a
60 vezes.
2. Débitos de ITCD (Multa e
Juros)
- Pagamento à vista: Redução de 100% da
multa, incluindo a multa por atraso no ajuizamento, e dos juros.
- Até 3 parcelas: Redução de 50%.
- De 4 a 12 parcelas: Redução de 30%.
3. Débitos de IPVA (Multa e
Juros)
- Pagamento à vista: Redução de 100% da
multa e juros.
- Até 3 parcelas: Redução de 60%.
- De 4 a 6 parcelas: Redução de 40%.
4. Débitos no Detran/CE
Para dívidas referentes a
motocicletas de até 150 cilindradas, cujo valor não ultrapasse R$ 5.000,00,
gerados até 31 de dezembro de 2024, será concedido um crédito de 30% (trinta
por cento) do valor.
Ainda sobre as disposições
gerais, o valor do débito fiscal recolhido (parcela única ou primeira parcela)
não poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) quando se tratar de ICMS,
ITCD ou IPVA.
Fonte: Diário do Nordeste
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