Justiça do Ceará determinou
retratação pública e correção imediata da distribuição das vagas.
A Universidade Regional do
Cariri (Urca) foi condenada a pagar R$ 40 mil por danos morais coletivos após
aplicar de forma irregular a Lei de Cotas no concurso para professores
substitutos e temporários. A sentença proferida pelo juiz José Flávio Bezerra de
Morais na última segunda-feira (17), considerando o Edital nº 30/2024-GR/Urca.
Essa medida ocorre após o
Grupo de Valorização Negra do Cariri (Grunec) e o Sindicato dos Docentes da
URCA (Sindurca) moverem uma ação apontando o fracionamento de vagas como uma
fraude à política afirmativa. A condenação levou em conta que houve reincidência
da universidade no descumprimento das cotas.
Na sentença, o juiz José
Flávio ressaltou que a Urca deve reservar:
20% das vagas para candidatos
negros;
5% para pessoas com
deficiência.
Considerando ainda o total de
25 de vagas previstas no edital. Assim, a Urca não pode dividir as vagas por
setor de estudo ou área de lotação, prática que reduzia o percentual global
previsto em lei.
Assim, a universidade tem 72
horas para ajustar o edital, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A sentença
colocou como possibilidade remanejar as vagas de ampla concorrência para
cumprir a legislação, seguindo os critérios do Decreto Estadual nº 34.821/2022.
O Diário do Nordeste demandou
a Universidade Regional do Cariri, às 21h28 desta segunda-feira (24), sobre o
caso. No entanto, não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço
segue aberto.
Retratação pública
A decisão também inclui que a
Urca deve publicar uma retratação pública. A nota deverá aparecer em destaque
no site institucional e nas redes sociais oficiais. Dessa forma, irá reafirmar
o compromisso da instituição com as políticas afirmativas e com os princípios
constitucionais.
Os R$ 40 mil da indenização
serão destinados a fundos voltados à promoção da igualdade racial ou à defesa
de pessoas com deficiência. Na ausência desses fundos, o valor irá para o Fundo
de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
Fonte: Redação do Diário do Nordeste.
Postar um comentário