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Urca é condenada por fraude em política de cotas e deve pagar R$ 40 mil por danos morais

 


Legenda: O pagamento de indenização considerou a gravidade da violação do caso.
Foto: Reprodução/Governo do Estado do Ceará.

Justiça do Ceará determinou retratação pública e correção imediata da distribuição das vagas.

 

A Universidade Regional do Cariri (Urca) foi condenada a pagar R$ 40 mil por danos morais coletivos após aplicar de forma irregular a Lei de Cotas no concurso para professores substitutos e temporários. A sentença proferida pelo juiz José Flávio Bezerra de Morais na última segunda-feira (17), considerando o Edital nº 30/2024-GR/Urca.

 

Essa medida ocorre após o Grupo de Valorização Negra do Cariri (Grunec) e o Sindicato dos Docentes da URCA (Sindurca) moverem uma ação apontando o fracionamento de vagas como uma fraude à política afirmativa. A condenação levou em conta que houve reincidência da universidade no descumprimento das cotas.

 

Na sentença, o juiz José Flávio ressaltou que a Urca deve reservar:

 

20% das vagas para candidatos negros;

5% para pessoas com deficiência.

Considerando ainda o total de 25 de vagas previstas no edital. Assim, a Urca não pode dividir as vagas por setor de estudo ou área de lotação, prática que reduzia o percentual global previsto em lei.

 

Assim, a universidade tem 72 horas para ajustar o edital, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A sentença colocou como possibilidade remanejar as vagas de ampla concorrência para cumprir a legislação, seguindo os critérios do Decreto Estadual nº 34.821/2022.

 

O Diário do Nordeste demandou a Universidade Regional do Cariri, às 21h28 desta segunda-feira (24), sobre o caso. No entanto, não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto.

 

Retratação pública

A decisão também inclui que a Urca deve publicar uma retratação pública. A nota deverá aparecer em destaque no site institucional e nas redes sociais oficiais. Dessa forma, irá reafirmar o compromisso da instituição com as políticas afirmativas e com os princípios constitucionais.

 

Os R$ 40 mil da indenização serão destinados a fundos voltados à promoção da igualdade racial ou à defesa de pessoas com deficiência. Na ausência desses fundos, o valor irá para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

Fonte: Redação do Diário do Nordeste.


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