PGR sustenta que eles
praticaram cinco crimes descritos na denúncia, relacionados à incitação e
preparação de atos golpistas.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao
Supremo Tribunal Federal (STF) a condenação de nove acusados apontados como
integrantes do “núcleo 3” da trama golpista. Segundo a PGR, esse núcleo atuou
em duas frentes complementares: uma dedicada à pressão sobre as Forças Armadas
e outra voltada a ações de campo para desestabilizar o regime democrático.
"Os diálogos descobertos pelas investigações
revelaram muito
mais do que a consciência dos réus sobre a
regularidade do processo
eleitoral. Comprovou-se que, no meio castrense,
não apenas se
conhecia a elaboração da minuta golpista, como
também já se sabia da
resistência de alguns Comandantes ao intento
disruptivo", escreveu a procuradoria.
A PGR disse que os atos atribuídos ao núcleo 3 da
trama golpista não podem ser vistos como improviso ou simples intenção. Para o
órgão, tratou-se da execução de um plano concreto para romper a ordem
democrática.
“Em conjunto, esses eventos revelam não uma maquinação desgarrada da realidade
prática, tampouco meros atos de cogitação; houve, antes, colocação em marcha do
plano de operação antidemocrática”, diz a manifestação.
No documento, a PGR também sustenta que o ex-presidente Jair Bolsonaro teve
papel central no esquema ao inspirar e estimular os acusados. “A cooperação
entre si dos acusados para esse objetivo derradeiro, sob a coordenação,
inspiração e determinação derradeira do ex-Presidente da República denunciado,
torna nítida a organização criminosa, no seu significado penal”, afirma o
órgão.
Segundo a PGR, a combinação entre a atuação dos réus e a liderança política de
Bolsonaro reforça que não se tratava de manifestações isoladas, mas de um
movimento orquestrado para criar condições de um golpe de Estado.
De acordo com a PGR, parte dos réus concentrou
esforços em pressionar a alta cúpula militar e estimular a assinatura de um
decreto golpista. Fazem parte desse grupo:
Bernardo Romão Corrêa Netto
Fabrício Moreira de Bastos
Márcio Nunes de Resende Júnior
Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira
Ronald Ferreira de Araújo Júnior
Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros
Outro grupo, segundo a PGR, se concentrou em ações práticas para neutralizar
autoridades centrais do regime democrático e criar instabilidade social
necessária à ruptura institucional. Integram essa frente:
Rodrigo Bezerra de Azevedo
Rafael Martins de Oliveira
Hélio Ferreira Lima
Wladimir Matos Soares
No mesmo parecer, a PGR pediu a desclassificação da conduta de Ronald Ferreira
de Araújo Júnior, para enquadrá-lo em incitação ao crime (art. 286, parágrafo
único, do Código Penal). Nesse caso, o réu poderá negociar um acordo para obter
benefícios penais.
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