Lactantes têm direitos garantidos por lei
no ambiente de trabalho, estudo e locais públicos.
De acordo com a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), as mães lactantes têm direitos que devem ser respeitados pelas
empresas. Segundo a advogada Isabelle Vieira, coordenadora do curso de Direito
da Estácio, “a consolidação das leis trabalhistas trouxe um grande avanço para
as mães, garantindo assim um enorme benefício também para a criança, já que o
leite materno é o melhor alimento que o bebê pode receber”.
No ambiente de trabalho, um dos
principais direitos é a licença-maternidade de 120 dias, que pode ser
prorrogada para até 180 dias nos casos em que a empresa adere ao programa
Empresa Cidadã. Outro ponto importante é que empresas com mais de 30 colaboradoras
com mais de 16 anos devem oferecer uma sala de apoio à amamentação: um espaço
confortável, com refrigeração (para ordenha e conservação do leite) e onde a
criança possa ficar com um cuidador. Caso a empresa não disponibilize essa
sala, ela deve oferecer creche própria, convênio ou reembolso-creche.
As lactantes que retornam ao trabalho
após os 120 dias de afastamento têm direito a duas pausas de 30 minutos por dia
ou, alternativamente, à redução da jornada diária em até uma hora, até que a
criança complete seis meses de vida — ou por mais tempo, mediante recomendação
médica. Esse tempo não pode ser descontado do salário da trabalhadora.
Além disso, a mãe lactante tem direito à
estabilidade provisória: desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o
parto. Mães adotivas também têm os mesmos direitos, desde que já possuam a
guarda provisória da criança. Isso porque o “aleitamento materno” vai além do
ato de alimentar diretamente pelo seio.
No caso de estudantes, a advogada explica
que um dos direitos mais relevantes é a possibilidade de solicitar que as
disciplinas sejam ministradas por vídeo-aula. “Caso a instituição não possa
oferecer isso, a lactante pode e deve levar a criança para a sala de aula, e
não pode sofrer nenhum tipo de sanção pedagógica”, destaca.
Em espaços públicos, a mulher lactante
também tem direitos assegurados. “A Constituição Federal garante que a mulher
possa amamentar seu filho em qualquer local público ou privado de acesso
público. Ninguém pode impedir, restringir ou constranger esse momento, o que
pode ser considerado violação de direito constitucional, discriminação ou
constrangimento ilegal”, afirma a docente. Alguns estados, como o Ceará, têm
leis específicas que reforçam essa proteção.
Leite materno é o melhor alimento para os
bebês
A Organização Mundial da Saúde recomenda
a amamentação exclusiva até os seis meses de idade. Após esse período, o
aleitamento deve ser mantido junto à introdução alimentar até, pelo menos, os
dois anos de idade — ou mais. Isso porque diversos estudos demonstram que o
leite materno contém todos os nutrientes essenciais (proteínas, gorduras,
vitaminas, minerais e água) na proporção exata para cada fase do
desenvolvimento do bebê.
A pediatra e docente do Idomed, Dra.
Lilianny Pereira, destaca uma característica única do leite materno: a sua
capacidade de adaptação. “É o único alimento que consegue se ajustar, mudando
sua composição de acordo com a idade e as necessidades da criança. Essas
variações podem ocorrer até mesmo ao longo de um único dia. O leite materno é
completo, rico em anticorpos e outros elementos que reforçam o sistema
imunológico, protegendo contra diarreias, infecções respiratórias, otites,
alergias e muitas outras doenças”.
É importante também combater alguns mitos
que atrapalham o processo de amamentação. Dra. Lilianny explica que expressões
como “leite fraco”, “o leite não satisfaz a criança” ou “antibiótico seca o
leite” não têm base científica. “Mães que enfrentarem dificuldades com a
amamentação devem buscar ajuda nos bancos de leite humano, disponíveis em
diversos municípios, com a pediatra ou até mesmo com consultoras de
amamentação, para corrigir o que for necessário”, orienta.
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