PMB
A Prefeitura Municipal de
Barbalha, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, vem a
público informar que não há obrigatoriedade legal para o pagamento do serviço
de estacionamento rotativo, conhecido como Zona Azul, atualmente em funcionamento
no município. A administração municipal esclarece que a empresa responsável
pelo serviço, R2 Mobi sistemas e Mobilidade Urbana LTDA, está atuando sem
respaldo contratual válido, o que torna a cobrança indevida.
O secretário de Infraestrutura
e Serviços Públicos, Arodo de Castro Macedo, explicou que a empresa contratada
para gerenciar o estacionamento rotativo descumpriu diversas cláusulas
contratuais, incluindo a ausência de repasses financeiros ao município e a não
prestação de contas referente
às atividades realizadas. Em razão dessas irregularidades, a gestão municipal
instaurou um processo administrativo que resultou na rescisão do contrato com a
empresa.
Após a primeira rescisão, a
empresa ingressou com um mandado de segurança, obtendo uma liminar que permitiu
o retorno das atividades. No entanto, mesmo após o retorno, a empresa persistiu
no descumprimento das obrigações contratuais, o que motivou a abertura de um
segundo processo administrativo específico para nova rescisão do contrato.
Mais uma vez, a empresa
recorreu à Justiça por meio de mandado de segurança, mas, desta vez, a liminar
foi indeferida, fortalecendo a posição da Prefeitura de Barbalha quanto à
irregularidade da continuidade da cobrança.
Diante desse cenário, o
Município reforça que aguarda o cumprimento definitivo da decisão judicial e
orienta a população a não efetuar qualquer pagamento relacionado ao
estacionamento rotativo, já que não há base legal que sustente a cobrança neste
momento.
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