Em todo o país, o total de adesões já ultrapassa 582 mil, o que representa 30,4% de 1,9 milhão de aposentados e pensionistas que já podem aderir ao acordo - Foto: INSS/Divulgação
No Ceará, 33.997 aposentados e
pensionistas já aderiram ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo
Federal. O número representa 31,5% dos 107.846 beneficiários aptos a assinar a
adesão no estado.
O índice nacional de adesão
está em 30,4%, com mais de 582 mil aposentados e pensionistas em todo o país já
tendo assinado o acordo.
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acessar a tabela completa por estado
PAGAMENTOS COMEÇAM EM 24 DE
JULHO – O pagamento dos valores será feito de forma integral, corrigido pelo
IPCA, diretamente na conta onde o aposentado ou pensionista recebe o benefício.
Os depósitos começam na próxima quinta-feira, 24 de julho, respeitando a ordem
de adesão — quem aderiu primeiro,vai receber primeiro.
A adesão não exige envio de
documentos e permite que os beneficiários que sofreram descontos indevidos
entre março de 2020 e março de 2025 recebam o valor de volta sem precisar
entrar na Justiça, por via administrativa.
QUEM PODE ADERIR? – Estão
aptos a aderir ao acordo os beneficiários que contestaram os descontos
indevidos e não receberam resposta da entidade após 15 dias úteis.
Atualmente, mais de 3,2
milhões de pedidos já superaram esse prazo e, por isso, já podem aderir ao
acordo. Esses pedidos pertencem a 1,9 milhão de pessoas, já que um mesmo
beneficiário pode ter feito mais de uma contestação.
A adesão é gratuita e, antes
de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que
têm a receber. A adesão pode ser feita exclusivamente pelos seguintes canais:
Aplicativo Meu INSS (pelo site
ou app)
Agências dos Correios em mais
de 5 mil municípios
A Central 135 está disponível
para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.
Como aceitar o acordo pelo
aplicativo Meu INSS?
Acesse o aplicativo Meu INSS
com CPF e senha.
Vá até “Consultar Pedidos” e
clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).
Role a tela até o último
comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
Clique em “Enviar” e pronto.
Depois é só aguardar o pagamento!
Ainda dá tempo de fazer a
contestação?
Os canais de atendimento para
consulta e contestação dos descontos feitos pelas entidades seguem abertos e
ficarão disponíveis até, pelo menos, 14 de novembro de 2025. Esse prazo pode
ser prorrogado, se houver necessidade. Os pedidos podem ser feitos pelo:
Aplicativo Meu INSS
Central de atendimento 135
Agências dos Correios, em mais
de 5 mil unidades pelo país
Como funciona o processo até a
adesão ao acordo:
O beneficiário registra a
contestação do desconto indevido;
Aguarda o prazo de 15 dias
úteis para que a entidade responda;
Se não houver resposta, o
sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.
RESPOSTAS DA ENTIDADE – Nesses
casos, os documentos estão em análise e, por isso, o beneficiário ainda não têm
a opção de aderir ao acordo. Ele será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu
INSS ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos, contestar por
suspeita de falsidade ideológica/indução ao erro ou dizer que não reconhece a
assinatura.
Se houver a contestação pelo
beneficiário, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias
úteis e o caso vai passar por uma auditoria. Quando não houver a devolução, os
aposentados e pensionistas serão orientados sobre as medidas judiciais
cabíveis, com apoio jurídico em parceria com as Defensorias Públicas dos
Estados.
Fonte: Secretaria de
Comunicação Social da Presidência da República
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