Medida tem como objetivo evitar o uso indevido de práticas médicas em procedimentos que não têm respaldo científico ou indicação clínica. Resolução abre exceção para tatuagens reparadoras.
O Conselho Federal de Medicina
(CFM) publicou, nesta segunda-feira, 28 de julho, no Diário Oficial da União, a
Resolução nº 2.436/2025, que proíbe médicos de realizarem sedação, anestesia
geral ou bloqueios anestésicos periféricos com o objetivo de viabilizar a
realização de tatuagens estéticas. A norma foi aprovada durante a 22ª Sessão
Plenária Extraordinária do CFM, realizada em 10 de julho.
A vedação vale
independentemente da extensão ou localização da tatuagem e tem como objetivo
evitar o uso indevido de práticas médicas em procedimentos que não têm respaldo
científico ou indicação clínica.
A resolução, no entanto, abre
exceção para os casos em que a tatuagem possui indicação médica e finalidade
reparadora — como em situações de reconstrução de aréola mamária, por exemplo
—, desde que respaldada pela literatura médica.
Fonte: Secretaria de
Comunicação Social da Presidência da República.
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