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| Foto Reprodução |
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Ministério Público do Ceará recomendou nesta sexta-feira (13/06) que a
Prefeitura de Tianguá suspenda em um prazo de 24 horas o concurso público
regido pelo Edital nº 05/2024, após ser constatada tentativa ilegal de
alteração nos critérios de aprovação depois da realização das provas. De acordo
com o MP, a prática ofende os princípios da legalidade, isonomia, segurança
jurídica e vinculação ao edital.
O MP verificou que o Edital nº 005/2025 sofreu
alterações substanciais no critério de avaliação da prova objetiva, após data
de realização da prova, o que é ilegal. “Manter vigente um concurso com
alterações inconstitucionais compromete a lisura do processo seletivo e o
interesse público na seleção dos candidatos mais aptos de forma justa e
transparente”, ressalta a titular da 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá,
promotora de Justiça Mônia Dantas.
Na recomendação, a Prefeitura e o Instituto
Consulpam, responsável pelo certame, devem ainda se abster de publicar qualquer
ato administrativo que altere critérios de avaliação, classificação ou
aprovação originais previstos no Edital nº 05/2024. Deverão também ser
encaminhadas à Promotoria, em um prazo de dez dias, as informações referentes
ao acatamento desta recomendação, com detalhes das providências adotadas para a
suspensão do concurso.

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