Justiça inocenta advogada presa com bilhetes na porta de presídio no Cariri e outros dois acusados

 

Foto: Reprodução


Os juízes da Vara de Delitos de Organizações Criminosas absolveram uma advogada e outros dois homens acusados de integrar a facção criminosa Guardiões do Estado (GDE) e pelo crime de associação para o tráfico de drogas.

A advogada chegou a ser presa em flagrante no ano passado, em posse de bilhetes com orientações sobre atividades criminosas, na porta da Unidade Prisional Regional do Cariri.

O Ministério Público do Ceará (MPCE) denunciou o trio João Marcelo Lopes de Oliveira, Cícero Feitosa da Silva e Ana Vitória Garcia Leite Fernandes e pediu a condenação nos memoriais. Mas, o colegiado de magistrados entendeu que não existem "provas seguras, consistentes e inequívocas que permitam a formação do convencimento deste Juízo quanto à prática delitiva pelos acusados".

Cícero e João Marcelo estavam presos na unidade quando em junho do ano passado receberam a visita de Ana Vitória na condição de advogada. Vitória foi presa em flagrante e depois passou a ser monitorada em prisão domiciliar.

Agora, com a absolvição, os juízes determinaram a expedição dos alvarás de soltura "bem como a finalização da medida cautelar de monitoramento imposta". A decisão foi publicada no Diário da Justiça das últimas semanas.

A reportagem não localizou as defesas dos réus para comentar sobre a decisão

No entanto, "o que se extrai destes são meros indícios da prática de crimes, não havendo prova direta ou mesmo indiciária suficientemente concreta e segura quanto à vinculação dos acusados à facção GDE. Em verdade, as mensagens escritas em tais bilhetes não fazem qualquer menção explícita à facção Guardiões do Estado, tampouco são acompanhadas de imagens ou símbolos inequívocos vinculados a essa organização, como os números “745”, expressões como “tudo 3” ou quaisquer outras que, notoriamente, identificam o grupo"

REPASSE DE INFORMAÇÕES

De acordo com o MP, quando Ana Vitória entrou na unidade prisional, pediu aos policiais penais de plantão um papel e uma caneta para "fins de anotações relativas ao processo dos seus constituídos – os outros dois denunciados".

Na saída da unidade penitenciária, os policiais viram que a mulher estava em posse de dois papeis, "um na sua mão, que foi mostrado aos agentes penais e outro que a advogada tentou ocultar".

As defesas de Cícero, João Marcelo e da advogada pediram a absolvição dos réus citando ausência de provas.

Na sentença, os juízes destacaram também entender que a investigação não avançou "no sentido de demonstrar, para além de dúvida razoável, que a ré integrava a organização criminosa e exercia, de forma consciente, a função de repassar informações dos acusados que estavam presos para pessoas de que estavam em liberdade, e que tais ações se davam a mando ou em prol da facção criminosa GDE".

Fonte Diário do Nordeste


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