A advogada chegou
a ser presa em flagrante no ano passado, em posse de bilhetes com
orientações sobre atividades criminosas, na porta da Unidade Prisional
Regional do Cariri.
O Ministério Público do Ceará
(MPCE) denunciou o trio João Marcelo Lopes de Oliveira, Cícero
Feitosa da Silva e Ana Vitória Garcia Leite Fernandes e pediu a condenação nos
memoriais. Mas, o colegiado de magistrados entendeu que não existem
"provas seguras, consistentes e inequívocas que permitam a formação do
convencimento deste Juízo quanto à prática delitiva pelos acusados".
Cícero e João Marcelo estavam
presos na unidade quando em junho do ano passado receberam a visita de Ana
Vitória na condição de advogada. Vitória foi presa em flagrante e depois passou
a ser monitorada em prisão domiciliar.
Agora, com a absolvição, os
juízes determinaram a expedição dos alvarás de soltura "bem como a
finalização da medida cautelar de monitoramento imposta". A decisão foi
publicada no Diário da Justiça das últimas semanas.
A reportagem não localizou as
defesas dos réus para comentar sobre a decisão
No entanto, "o que se
extrai destes são meros indícios da prática de crimes, não havendo prova
direta ou mesmo indiciária suficientemente concreta e segura quanto à
vinculação dos acusados à facção GDE. Em verdade, as mensagens escritas em tais
bilhetes não fazem qualquer menção explícita à facção Guardiões do Estado,
tampouco são acompanhadas de imagens ou símbolos inequívocos vinculados a essa
organização, como os números “745”, expressões como “tudo 3” ou
quaisquer outras que, notoriamente, identificam o grupo"
REPASSE DE INFORMAÇÕES
De acordo com o MP, quando Ana
Vitória entrou na unidade prisional, pediu aos policiais penais de plantão um
papel e uma caneta para "fins de anotações relativas ao processo dos seus
constituídos – os outros dois denunciados".
Na saída da unidade
penitenciária, os policiais viram que a mulher estava em posse de dois papeis,
"um na sua mão, que foi mostrado aos agentes penais e outro que a advogada
tentou ocultar".
As defesas de Cícero, João
Marcelo e da advogada pediram a absolvição dos réus citando ausência de provas.
Na sentença, os juízes
destacaram também entender que a investigação não avançou "no
sentido de demonstrar, para além de dúvida razoável, que a ré integrava a
organização criminosa e exercia, de forma consciente, a função de repassar
informações dos acusados que estavam presos para pessoas de que estavam em
liberdade, e que tais ações se davam a mando ou em prol da facção criminosa
GDE".
Fonte Diário do Nordeste
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