Ministro Alexandre de Moraes decidiu encaminhar neste sábado (7) documentação do caso envolvendo Carla Zambelli ao Ministério da Justiça, responsável por dar início ao processo de extradição.
O ministro Alexandre de
Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu encaminhar neste sábado (7)
a documentação do caso envolvendo a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) ao
Ministério da Justiça e Segurança Pública para o início de um processo de
extradição.
Neste sábado, Moraes também
determinou que a deputada cumpra, de forma definitiva, a pena de prisão pelos
ataques ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Outro pedido do
ministro foi feito à Câmara para que declare a perda do mandato da deputada.
Zambelli já é considerada
foragida pela Justiça, uma vez que fugiu do país após a primeira decisão da
Primeira Turma do STF, em maio, quando se tornou alvo de um mandado de prisão
preventiva. O nome dela, inclusive, foi incluído na lista de difusão vermelha
da Interpol, onde estão os foragidos internacionais.
Passo a passo para extradição
Os primeiros passos do
processo de extradição são realizados com base na Lei de Migração. Neste
primeiro momento, caberá à Secretaria Judiciária do STF organizar a
documentação que será enviada ao Ministério da Justiça.
Serão encaminhadas as
informações sobre as circunstâncias dos crimes, os dados sobre a pessoa
condenada, a decisão e a pena aplicada.
O MJ vai avaliar se os
documentos atendem aos requisitos da lei e repassar o pedido ao Ministério das
Relações Exteriores (Itamaraty). Caberá ao Itamaraty realizar o trâmite do
pedido junto à Itália.
Qual é a base legal para a
extradição?
Em primeiro lugar, é preciso
entender a relação entre os dois países. Brasil e Itália têm um tratado
recíproco de extradição, em vigor desde 1993 – e que já foi acionado dezenas de
vezes desde então.
O tratado tem diferentes
cláusulas, que levam em conta o tipo de crime, a localização do criminoso e até
as possíveis variações de cidadania
Como funciona o procedimento?
➡️ Dentro do Brasil
Até que o pedido de extradição
seja formalizado na Itália há um processo interno no Brasil que precisa ser
vencido.
É a chamada "extradição
ativa", que, pela Lei de Migração, começa pelo Ministério da Justiça.
A extradição ativa nada mais é
que o pedido do estado brasileiro a um estado estrangeiro para entrega de
pessoa com condenação criminal definitiva — caso de Zambelli — ou para fins de
instrução de processo penal em curso.
A última decisão de Alexandre
de Moraes dá os primeiros passos nesse sentido. O ministro acionou a Secretaria
Judiciária do próprio STF para que ela organize a documentação para encaminhar
ao Ministério da Justiça.
Os documentos a serem enviados
devem ter, por exemplo:
indicações precisas sobre o
local, a data, a natureza e as circunstâncias do fato criminoso;
a identidade do extraditando;
cópia dos textos legais sobre
o crime, a competência, a pena e sua prescrição (em português e italiano); e
formulário para pedido de
extradição disponível no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública
devidamente preenchido.
O Ministério da Justiça, na
sequência, faz a análise da documentação enviada pelo STF. Isto é, se ela está
de acordo com a legislação vigente e com os tratados envolvendo os dois países.
🔎Até a última atualização desta reportagem,
interlocutores do Ministério da Justiça afirmaram que o órgão ainda não tinha
recebido oficialmente o pedido do STF.
Na sequência, o Ministério da
Justiça encaminha o pedido de prisão ou extradição para o Ministério das
Relações Exteriores (Itamaraty), que é responsável por fazer a ponte com a
Itália.
➡️ Fora do Brasil
Com o pedido em mãos, caberá à
Itália decidir se aceita ou nega a extradição seguindo o que prevê o acordo
entre os dois países e legislação própria.
Em casos de dupla cidadania da
pessoa alvo do pedido de extradição, por exemplo, pode haver a "recusa
facultativa". Zambelli afirma que tem cidadania italiana.
Quando a extradição é
obrigatória?
O primeiro artigo do tratado
entre os dois países é bem direto: Brasil e Itália ficam obrigados a entregar,
um ao outro, pessoas que estejam sendo procuradas pelo outro país – seja para
levar a julgamento ou para cumprir uma pena restritiva de liberdade.
Essa extradição só ocorre a
pedido – ou seja, o Brasil precisa solicitar que a Itália envie um brasileiro
de volta, e vice-versa.
Para que o pedido seja
atendido, é preciso que:
a conduta seja tipificada como
crime nos dois países, e punível em ambos com pena de prisão ou reclusão de
pelo menos um ano;
que, se a pena já tiver sido
parcialmente cumprida, ainda restem pelo menos nove meses pendentes.
Quando a extradição pode ser
negada?
O tratado prevê que a
extradição não será concedida se:
a pessoa já estiver sendo
julgada pela Justiça local (ou seja, o brasileiro esteja sendo processado na
Itália por aquele crime, ou vice-versa);
se o crime ou a pena tiverem
prescrevido pela lei de algum dos países;
se a pessoa tiver sido
submetida, ou vier a ser submetida a um tribunal de exceção – uma corte criada
especificamente para aquele caso, em vez do Judiciário convencional, o que é
proibido no Brasil pela Constituição;
se o caso citado no pedido for
considerado um "crime político" no país em que o criminoso ou réu
está abrigado;
se o país que avalia a
extradição considerar que o réu ou condenado será submetido a "atos de
perseguição e discriminação por motivo de raça, religião, sexo, nacionalidade,
língua, opinião política, condição social ou pessoal";
se o caso envolver um
"crime exclusivamente militar" – ou seja, um crime sem equivalência
no código penal civil do país;
se o crime citado no pedido
for punível com a pena de morte;
se houver suspeitas de que o
réu não teve, ou não terá garantidos seus "direitos mínimos de
defesa";
se houver suspeita
fundamentada de que o réu ou condenado será submetido a "pena ou
tratamento que de qualquer forma configure uma violação dos seus direitos
fundamentais".
Dupla cidadania: 'recusa
facultativa'
O tratado prevê uma hipótese
específica para quando o cidadão alvo do pedido de extradição for, ao mesmo
tempo, nacional dos dois países. Ou seja, tiver cidadania brasileira e
italiana.
Neste caso, os governos do
Brasil e da Itália não são obrigados a entregar o cidadão para o outro país.
O tratado diz que, se negar a
extradição, o país que recebeu o pedido deve submeter o caso às suas próprias
autoridades de Justiça – que podem instaurar um procedimento penal local.
Como fica o caso de Zambelli,
então?
⚖️ Ou seja, no caso de Carla Zambelli, caberá ao
governo da Itália decidir se envia a deputada ao Brasil ou se mantém a
parlamentar no próprio território.
⚖️ Se decidir mantê-la na Itália, o governo local
tem várias opções: pode decidir pela prisão preventiva seguindo a legislação
própria — e não a do Brasil — enquanto analisa o caso, ou deixá-la em
liberdade, por exemplo.
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