O novo vencimento, de R$ 17.388,32, respeitou o teto de 50% do subsídio dos deputados estaduais, disse a Câmara
A Câmara Municipal de Juazeiro
do Norte se pronunciou, nesta quarta-feira (18), sobre a decisão liminar da 1ª
Vara Cível da Comarca da cidade que suspendeu o reajuste dos vereadores para a
legislatura 2025-2028. Segundo a casa legislativa, a medida foi aprovada em lei
durante "sessão legítima e transparente", observando os princípios
constitucionais.
"A norma respeitou o teto
de 50% do subsídio dos deputados estaduais, fixando os vencimentos em R$
17.388,32. O valor anterior, de R$ 10.012,50, ainda corresponde ao menor
salário entre os vereadores do Ceará, mesmo em comparação com municípios com pouco
mais de 5% da população de Juazeiro do Norte. A lei também observou o princípio
da anterioridade, como determina o ordenamento jurídico", argumentou a
Câmara Municipal, por meio de nota.
A nota também afirma que a
Casa tomou conhecimento da decisão de segunda-feira (16) por meio da imprensa e
que ainda não foi formalmente notificada pela Justiça. "Assim que houver a
intimação oficial, serão adotadas todas as providências jurídicas cabíveis por
meio da Procuradoria Legislativa da Casa", completou.
Acréscimo de R$ 7,3 mil nos
salários
Nessa terça-feira (17), o
PontoPoder noticiou a liminar concedida pelo juiz Luís Sávio de Azevedo
Bringel, da 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte. Em janeiro deste
ano, a reportagem já havia mostrado o reajuste salarial dos vereadores da
cidade, que, para esta legislatura, foi maior do que o da própria capital do
Estado, superando acréscimo de R$ 7,3 mil no salário bruto.
O subsídio mensal saiu de R$ 10.012,50 para R$ 17.388,32 — 50% do valor recebido pelos deputados estaduais cearenses, conforme o teto constitucional. Segundo o autor da ação, o advogado Francisco Adrian Marcio de Souza, a lei estabeleceu uma vinculação automática dos subsídios dos vereadores aos dos deputados estaduais, violando o princípio da anterioridade. Além disso, o texto também violaria a vedação de vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias.
O Município de Juazeiro terá
20 dias para apresentar defesa. O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE)
também foi intimado pelo magistrado, seguindo a Lei da Ação Popular, de 29 de
junho de 1965.

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