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Foto Reprodução |
O ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta terça-feira (1°) a imediata
suspensão de emendas parlamentares para universidades estaduais e suas
respectivas fundações de apoio em oito estados.
A liminar do ministro vale
para instituições do Acre, Alagoas, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí,
Rondônia e Sergipe.
A decisão foi tomada após os
estados não enviarem ao Supremo manifestação sobre a determinação de Dino para
que sejam criadas normas e orientações sobre a aplicação e prestação de contas
referentes às emendas que são destinadas às instituições. A exigência consta em
uma decisão assinada no dia 12 de janeiro deste ano.
Na mesma decisão, Flávio
Dino também determinou que estados e municípios têm 90 dias para prestarem
contas sobre 6.247 planos de trabalho não cadastrados que envolvem as chamadas
“Emendas Pix”.
Entenda
O impasse sobre a liberação
das emendas começou em dezembro de 2022, quando o STF entendeu que as
emendas chamadas de RP8 e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o
Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de
recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.
No entanto, o PSOL, partido
que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em
descumprimento.
Após a aposentadoria da
ministra Rosa Weber, relatora original da ação, Flávio Dino assumiu a condução
do caso.
Em agosto do ano passado, Dino
determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir
critérios de rastreabilidade. O ministro também determinou que a
Controladoria-Geral da União (CGU) auditasse os repasses dos parlamentares por
meio das emendas do orçamento secreto.
Em fevereiro deste ano, o
ministro homologou o plano de trabalho no qual o Congresso se comprometeu a
identificar os deputados e senadores responsáveis pelas emendas ao Orçamento e
os beneficiários dos repasses.
A decisão do ministro também
liberou o pagamento das emendas deste ano e dos anos anteriores que estavam
suspensas por decisões da Corte.
Fonte Agencia Brasil
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