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Foto: Reprodução |
Uma decisão da Justiça Federal de Brasília, que proíbe os farmacêuticos de prescreverem medicamentos, tem repercussão em todo o Brasil: a decisão, assinada pelo juiz federal Alaôr Piacini, anula uma resolução do Conselho Federal de Farmácia, e atende a um pedido de liminar do Conselho Federal de Medicina (CFM).
O magistrado determina, em seu despacho, que o Conselho Federal de Farmácia dê “ampla publicidade” à decisão em seus meios de comunicação institucionais, sob multa de R$ 100 mil diários, até o limite de R$ 10 milhões. O juiz proibiu, também, que o Conselho de Farmácia reedite nova resolução sobre o mesmo tema.
VIGÊNCIA EM ABRIL
A
resolução do Conselho de Farmácia, que entraria em vigência neste mês de abril,
permitia à categoria profissional receitar remédios, incluindo os de venda
restrita, além de autorizar outros procedimentos médicos.
Segundo o juiz federal Alaôr Piacini, “só o médico tem competência técnica,
profissional e legal para avaliar uma hipótese diagnóstica e firmar um
diagnóstico e o tratamento terapêutico’’.
O repórter Carlos Alberto conta, no Jornal Aleta Geral, que o juiz federal foi
duro no despacho: ‘’o balcão de uma farmácia não é o local para se firmar um
diagnóstico e tratamento de uma doença, sob pena do exercício ilegal da
medicina”.
ATO ADMINISTRATIVO PRECÁRIO
Para
o juiz Alaôr Piacini, a resolução do órgão do setor farmacêutico é um “ato
administrativo precário”, que não pode alargar o campo de atuação dos
farmacêuticos, pois suas competências já estão fixadas em lei.
O magistrado afirma que a permissão para farmacêuticos prescreverem
medicamentos controlados só poderia ser dada pelo Legislativo federal, por meio
de alteração na lei.
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