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Foto Reprodução |
O Tribunal do Júri de Campos
Sales condenou a 46 anos e 6 meses de prisão na última quinta-feira
(20/03/2025) um homem que abusou da enteada de 13 anos, matou a vítima
asfixiada e queimou o corpo dela na tentativa de ocultar o cadáver. O crime
aconteceu no dia 29 de junho de 2024, no município de Salitre, também na região
do Cariri cearense.
Segundo as investigações, o
padrasto, Natanael Alves dos Santos, cometeu uma série de crimes sexuais contra
a enteada, Maria Raquelly Conceição Lima, como importunação, exploração sexual
e prática de atos libidinosos.
Ele tinha um relacionamento
com a mãe de Raquelly desde 2021 e, de acordo com a confissão do próprio
Natanael, no dia 29 de junho de 2024, aproveitou que a companheira tinha saído
de casa e ofereceu dinheiro para a enteada em troca de favores sexuais. Eles
discutiram, e Natanael matou a vítima asfixiada com uma corda.
Depois de matar a menina, ele
pegou roupas dela para fingir que ela tinha fugido de casa. Depois, levou o
corpo para um matagal na localidade de Sítio Baixio, em Salitre, e o envolveu
com capas do banco do carro e com roupas. Depois, ele ateou fogo.
Conforme a denúncia do
Ministério Público, também havia sinais de esquartejamento, uma vez que membros
do corpo foram encontrados separados em um raio de três metros.
Nos dias seguintes ao crime, a
família de Raquelly fez uma mobilização na cidade em busca da menina, que era
dada como desaparecida. A família chegou a oferecer uma recompensa de R$ 2 mil
pelo paradeiro da garota.
A investigação do
desaparecimento dela tomou outro rumo quando o padrasto passou a ser suspeito.
Natanael fugiu de Salitre e foi preso no dia 4 de julho no distrito de
Serrolândia, em Pernambuco. Na viatura, ele tentou tirar a própria vida e foi
levado a um hospital pernambucano, onde confessou os crimes.
O padrasto, Natanael Alves dos
Santos, foi considerado culpado pelo Tribunal do Júri da Vara Única da Comarca
de Campos Sales pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e
prática de crimes sexuais.
O crime de homicídio ainda
teve cinco agravantes: por motivo fútil, por asfixia, mediante recurso que
dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, contra mulher em razão do
sexo feminino e contra menor de 14 anos.
Ele foi condenado a 46 anos e
6 meses de prisão, que devem ser cumpridos inicialmente em regime fechado.
Fonte: g1 CE
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