Moradores de Guaramiranga temem que novo órgão ambiental acelere desmatamento e grandes construções na região

 

Foto : Reprodução

A criação de um novo órgão ambiental em Guaramiranga, no Maciço de Baturité, no Ceará, tem gerado protestos da população por temor de que ele acabe acelerando a degradação dos recursos naturais e o aumento da especulação imobiliária na região. 

O projeto de lei (PL) municipal nº 05/2025, que cria a Autarquia do Meio Ambiente de Guaramiranga, foi enviado pela prefeita Ynara Mota (Republicanos) à Câmara Municipal da cidade, que aprovou a proposta, no último dia 20 de março, em meio a tumulto entre parlamentares favoráveis e contrários à medida.

A lei ainda precisa de sanção da prefeita para entrar em vigor. Além disso, as atribuições, o funcionamento da estrutura administrativa e outros assuntos ligados ao órgão “serão definidos em regulamento”, como aponta o PL. Enquanto isso, continuarão sendo utilizados “as normas e padrões estabelecidos pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema)”.

O texto do projeto de lei delimita como uma das competências da autarquia “administrar e executar o licenciamento ambiental de obras e atividades consideradas potencial ou efetivamente poluidoras e degradadoras do meio ambiente municipal, (...) executando atividades de fiscalização e controle ambiental”.

Atualmente, essas atividades competem à Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) e à Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Ceará (Sema). Para solicitar autorizações e licenciamentos em Guaramiranga, portanto, pessoas físicas ou jurídicas devem acionar os órgãos estaduais.

A criação de uma autarquia própria, então, preocupa a população, que teme que a concessão de licenças e permissões para construções na serra seja flexibilizada e acelerada.

A Sema explica, porém, que “enquanto qualquer município não alcance os critérios estabelecidos, as ações administrativas de licenciamento e autorização ambiental continuarão sendo realizadas pela Semace e pela Sema, quando se tratar especialmente de autorizações/anuências em Unidades de Conservação Estaduais (UCs), como é o caso de todo o Maciço de Baturité”.

A resolução nº 07, publicada pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema) em 2019, determina que “para exercer as atribuições concernentes ao licenciamento das intervenções de impacto local, o município deve possuir sistema de gestão ambiental”.

O sistema, por sua vez, deve ter, no mínimo:

Órgão ambiental capacitado;

Política Municipal de Meio Ambiente prevista em legislação específica;

Conselho Municipal de Meio Ambiente em atuação, com representação da sociedade civil organizada paritária à do Poder Público;

Legislação que discipline o licenciamento ambiental municipal;

Equipe multidisciplinar de nível superior para analisar o licenciamento ambiental;

Equipe de fiscalização e de licenciamento formada por servidores públicos efetivos de nível superior.

Os procedimentos de fiscalização não são detalhados no projeto de lei de criação da Autarquia do Meio Ambiente de Guaramiranga. O texto delimita apenas que a fiscalização será feita “em articulação com os demais órgãos do Município, do Estado e da União, na forma estabelecida no PDP - Plano Diretor Participativo, na LOM (Lei Orgânica do Município)”.

O que a autarquia deverá fazer

O projeto de lei que cria a autarquia municipal prevê que “todo licenciamento ambiental a ser implantado em Guaramiranga deverá deixar 5% de área preservada ou área verde”, “sem prejuízo às demais legislações vigentes”, e devem ser realizadas “medidas compensatórias ambientais, entre 2% e 4%, conforme o grau de impacto”.

A diretriz vai de encontro à lei estadual nº 13.688, de 2005, que versa sobre construções em áreas urbanas e rurais na APA da Serra de Baturité, onde fica Guaramiranga. A lei determina os seguintes limites para as edificações:

Serviços de hospedagem, hotelaria e lazer: devem ocupar no máximo 5% da área total do lote, sendo os 95% restantes voltados à preservação da cobertura vegetal ou reflorestamento; 

Condomínios de outras naturezas: devem ocupar no máximo 1% da área total do lote, sendo os 99% restantes destinados à preservação permanente.

Além das licenças para construções na APA, está entre as permissões que a autarquia poderá emitir a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), que “permite a supressão de vegetação nativa de determinada área para fins de uso alternativo do solo, visando a instalação de empreendimentos de utilidade pública ou interesse social”.

Segundo o PL, o objetivo da criação da autarquia é “assegurar a preservação ambiental, a proteção da saúde pública, a revitalização de áreas degradadas e o desenvolvimento sustentável do município de Guaramiranga”.

Por que a população é contra

O advogado Jairo Castelo Branco, mestre em políticas públicas e ativista da pauta ambiental na cidade, aponta que a criação do órgão tem respaldo legal, mas denuncia que “a atual prefeita de Guaramiranga tem ligações umbilicais com o setor imobiliário, que hoje já lucra com a devastação das terras na cidade”.

Jairo pontua também que o texto do projeto de lei descumpre resoluções do Coema em pelo menos três pontos:

Os municípios podem atuar a restringir o desmatamento, e não a flexibilizar;

Os órgãos precisam ter servidores concursados, e o PL prevê a formação da autarquia por cargos comissionados;

Deve haver uma estrutura mínima, com equipe técnica multiprofissional, incluindo engenheiros ambientais, analistas e advogados, que não estão especificados no PL que cria o órgão.

O PL prevê que a Autarquia do Meio Ambiente será formada por 17 cargos comissionados, ou seja, indicados pela gestão municipal: 

Um superintendente;

Seis coordenadores e assessores jurídicos;

Seis técnicos;

Quatro auxiliares administrativos.

As coordenadorias serão de proteção animal, de licenciamento ambiental, de fiscalização e monitoramento ambiental, de educação ambiental e de gestão financeira e administrativa. Já os técnicos serão de licenciamento, de controle e fiscalização, e auxiliar administrativo. Os salários variam de R$ 1.518 a R$ 4.300, sendo este último o da superintendência.

De acordo com a resolução nº 07/2019 do Coema, um dos critérios para que um município tenha competência sobre os licenciamentos é a existência de uma “equipe formada por servidores públicos efetivos de nível superior”. A ideia é que tenham autonomia, estabilidade e segurança para atuar.

Outro ponto levantado pelo advogado e ativista é que “a autarquia terá o direito de determinar o que é impacto local e o que é regional, já que só pode liberar licenças de impacto local”. 

“Mas o Maciço tem mata contínua. É praticamente impossível dizer que a liberação de empreendimentos em Guaramiranga não causa impacto regional”, finaliza.

Além disso, entre as competências da autarquia listadas pelo projeto de lei que a cria está “expedir anuência ambiental para as atividades licenciáveis de impacto local e regional”. Este último não é permitido a um órgão municipal.

Por definição legal, uma intervenção de impacto ambiental local é quando o empreendimento, obra ou atividade “não tem efeitos capazes de ultrapassar os limites territoriais de um município”, como define o Coema.

“População não foi ouvida”

A artesã Monara Uchôa, nativa de Guaramiranga, ativista ambiental e integrante do movimento contra a autarquia, reclama que a população “não teve voz” nas discussões sobre o PL. Segundo ela, foram feitas duas audiências públicas: na primeira, outra pauta foi colocada e eclipsou a ambiental; na segunda, “não foi dado espaço de fala”.

A principal preocupação dos moradores, segundo Monara, é sobre os possíveis danos à fauna, à flora e às famílias nativas da região, caso grandes construções sejam autorizadas – já que, ela opina, “a APA de Baturité está muito visada”.

“Isso está nos colocando em risco de uma série de problemas que virão futuramente: deslizamento de barreiras, que já acontece muito; aquecimento da região, extinção de animais e eles ficarem sem habitat”, lista.

A artesã relata que a entrada de animais nas casas “em busca de comida”, sobretudo em regiões com construções muito próximas às matas, já tem sido frequente. “É uma situação muito triste, a gente vê a nossa mata sendo destruída para benefício próprio dos grandes. Vai além do financeiro: são as nossas raízes, nossa cultura, nossa terra”, frisa.

“Diminuindo a cobertura florestal, você vai decisivamente fazer com que falte água pra populações locais e aumentar o risco de desastres ambientais na região”, reforça o advogado Jairo Castelo Branco.

Guaramiranga tem a segunda menor população do Ceará, mas foi a quarta cidade cearense com maior aumento populacional entre os Censos do IBGE de 2010 e 2022: naquele ano, havia 4.164 habitantes; já no último censo, foram mapeados 5.654, um aumento de quase 36%.

A redução acelerada de áreas verdes para construção de empreendimentos, sejam quais forem os tipos, é especialmente preocupante na Serra do Maciço de Baturité, já que a região “resguarda os últimos mostruários de Mata Atlântica do semiárido e do Ceará”. É o que avalia Flávio Nascimento, geógrafo e professor da Universidade Federal do Ceará (UFC).

O pesquisador frisa que a região é “super diferenciada”, historicamente marcada pelas temperaturas mais amenas, pela vasta produção de água e pela grande biodiversidade – características que ficam ameaçadas pela redução da cobertura vegetal original e pelo aumento da população.

“Uma vez avançando as construções com desmatamento da vegetação original, há perda de habitat da fauna, compactação dos solos e profunda perda da biodiversidade, com impactos na possibilidade de infiltração e escoamento natural das águas e reabastecimento de bacias hidrográficas importantes do interior e da Região Metropolitana”, frisa.

Fonte Diaro do Nordeste

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