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Foto : Reprodução |
A criação de um novo órgão
ambiental em Guaramiranga, no Maciço de Baturité, no Ceará, tem gerado
protestos da população por temor de que ele acabe acelerando a degradação
dos recursos naturais e o aumento da especulação imobiliária na
região.
O projeto de lei (PL)
municipal nº 05/2025, que cria a Autarquia do Meio Ambiente de
Guaramiranga, foi enviado pela prefeita Ynara Mota (Republicanos) à Câmara
Municipal da cidade, que aprovou a proposta, no último dia 20 de março, em meio
a tumulto entre parlamentares favoráveis e contrários à medida.
A lei ainda precisa de sanção
da prefeita para entrar em vigor. Além disso, as atribuições, o funcionamento
da estrutura administrativa e outros assuntos ligados ao órgão “serão definidos
em regulamento”, como aponta o PL. Enquanto isso, continuarão sendo utilizados
“as normas e padrões estabelecidos pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente
(Coema)”.
O texto do projeto de lei
delimita como uma das competências da autarquia “administrar e executar o licenciamento
ambiental de obras e atividades consideradas potencial ou efetivamente
poluidoras e degradadoras do meio ambiente municipal, (...) executando
atividades de fiscalização e controle ambiental”.
Atualmente, essas atividades
competem à Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) e à Secretaria
do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Ceará (Sema). Para solicitar autorizações e
licenciamentos em Guaramiranga, portanto, pessoas físicas ou jurídicas devem
acionar os órgãos estaduais.
A criação de uma autarquia
própria, então, preocupa a população, que teme que a concessão de licenças e
permissões para construções na serra seja flexibilizada e acelerada.
A Sema explica, porém, que
“enquanto qualquer município não alcance os critérios estabelecidos, as ações
administrativas de licenciamento e autorização ambiental continuarão sendo
realizadas pela Semace e pela Sema, quando se tratar especialmente de autorizações/anuências
em Unidades de Conservação Estaduais (UCs), como é o caso de todo o Maciço
de Baturité”.
A resolução nº 07, publicada
pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema) em 2019, determina que “para
exercer as atribuições concernentes ao licenciamento das intervenções de
impacto local, o município deve possuir sistema de gestão ambiental”.
O sistema, por sua vez, deve
ter, no mínimo:
Órgão ambiental capacitado;
Política Municipal de Meio
Ambiente prevista em legislação específica;
Conselho Municipal de Meio
Ambiente em atuação, com representação da sociedade civil organizada paritária
à do Poder Público;
Legislação que discipline o
licenciamento ambiental municipal;
Equipe multidisciplinar de
nível superior para analisar o licenciamento ambiental;
Equipe de fiscalização e de
licenciamento formada por servidores públicos efetivos de nível superior.
Os procedimentos de
fiscalização não são detalhados no projeto de lei de criação da Autarquia
do Meio Ambiente de Guaramiranga. O texto delimita apenas que a fiscalização
será feita “em articulação com os demais órgãos do Município, do Estado e da
União, na forma estabelecida no PDP - Plano Diretor Participativo, na LOM (Lei
Orgânica do Município)”.
O que a autarquia deverá fazer
O projeto de lei que cria a
autarquia municipal prevê que “todo licenciamento ambiental a ser implantado em
Guaramiranga deverá deixar 5% de área preservada ou área verde”, “sem
prejuízo às demais legislações vigentes”, e devem ser realizadas “medidas
compensatórias ambientais, entre 2% e 4%, conforme o grau de impacto”.
A diretriz vai de encontro à
lei estadual nº 13.688, de 2005, que versa sobre construções em áreas urbanas e
rurais na APA da Serra de Baturité, onde fica Guaramiranga. A lei determina os
seguintes limites para as edificações:
Serviços de hospedagem,
hotelaria e lazer: devem ocupar no máximo 5% da área total do lote, sendo
os 95% restantes voltados à preservação da cobertura vegetal ou
reflorestamento;
Condomínios de outras
naturezas: devem ocupar no máximo 1% da área total do lote, sendo os 99%
restantes destinados à preservação permanente.
Além das licenças para
construções na APA, está entre as permissões que a autarquia poderá emitir a
Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), que “permite a supressão de
vegetação nativa de determinada área para fins de uso alternativo do solo,
visando a instalação de empreendimentos de utilidade pública ou interesse
social”.
Segundo o PL, o objetivo da
criação da autarquia é “assegurar a preservação ambiental, a proteção da saúde
pública, a revitalização de áreas degradadas e o desenvolvimento sustentável do
município de Guaramiranga”.
Por que a população é contra
O advogado Jairo Castelo
Branco, mestre em políticas públicas e ativista da pauta ambiental na cidade,
aponta que a criação do órgão tem respaldo legal, mas denuncia que “a atual
prefeita de Guaramiranga tem ligações umbilicais com o setor imobiliário, que
hoje já lucra com a devastação das terras na cidade”.
Jairo pontua também que o
texto do projeto de lei descumpre resoluções do Coema em pelo menos três
pontos:
Os municípios podem atuar a
restringir o desmatamento, e não a flexibilizar;
Os órgãos precisam ter
servidores concursados, e o PL prevê a formação da autarquia por cargos
comissionados;
Deve haver uma estrutura
mínima, com equipe técnica multiprofissional, incluindo engenheiros ambientais,
analistas e advogados, que não estão especificados no PL que cria o órgão.
O PL prevê que a Autarquia do
Meio Ambiente será formada por 17 cargos comissionados, ou seja, indicados
pela gestão municipal:
Um superintendente;
Seis coordenadores e
assessores jurídicos;
Seis técnicos;
Quatro auxiliares
administrativos.
As coordenadorias serão de
proteção animal, de licenciamento ambiental, de fiscalização e monitoramento
ambiental, de educação ambiental e de gestão financeira e administrativa. Já os
técnicos serão de licenciamento, de controle e fiscalização, e auxiliar
administrativo. Os salários variam de R$ 1.518 a R$ 4.300, sendo este
último o da superintendência.
De acordo com a resolução nº
07/2019 do Coema, um dos critérios para que um município tenha competência
sobre os licenciamentos é a existência de uma “equipe formada por servidores
públicos efetivos de nível superior”. A ideia é que tenham autonomia,
estabilidade e segurança para atuar.
Outro ponto levantado pelo
advogado e ativista é que “a autarquia terá o direito de determinar o que é
impacto local e o que é regional, já que só pode liberar licenças de impacto
local”.
“Mas o Maciço tem mata
contínua. É praticamente impossível dizer que a liberação de empreendimentos em
Guaramiranga não causa impacto regional”, finaliza.
Além disso, entre as
competências da autarquia listadas pelo projeto de lei que a cria está “expedir
anuência ambiental para as atividades licenciáveis de impacto local e
regional”. Este último não é permitido a um órgão municipal.
Por definição legal, uma
intervenção de impacto ambiental local é quando o empreendimento, obra ou
atividade “não tem efeitos capazes de ultrapassar os limites territoriais de um
município”, como define o Coema.
“População não foi ouvida”
A artesã Monara Uchôa, nativa
de Guaramiranga, ativista ambiental e integrante do movimento contra a
autarquia, reclama que a população “não teve voz” nas discussões sobre o PL.
Segundo ela, foram feitas duas audiências públicas: na primeira, outra pauta
foi colocada e eclipsou a ambiental; na segunda, “não foi dado espaço de fala”.
A principal preocupação dos
moradores, segundo Monara, é sobre os possíveis danos à fauna, à flora e
às famílias nativas da região, caso grandes construções sejam autorizadas
– já que, ela opina, “a APA de Baturité está muito visada”.
“Isso está nos colocando em
risco de uma série de problemas que virão futuramente: deslizamento de
barreiras, que já acontece muito; aquecimento da região, extinção de animais e
eles ficarem sem habitat”, lista.
A artesã relata que a entrada
de animais nas casas “em busca de comida”, sobretudo em regiões com construções
muito próximas às matas, já tem sido frequente. “É uma situação muito triste, a
gente vê a nossa mata sendo destruída para benefício próprio dos grandes. Vai
além do financeiro: são as nossas raízes, nossa cultura, nossa terra”, frisa.
“Diminuindo a cobertura
florestal, você vai decisivamente fazer com que falte água pra
populações locais e aumentar o risco de desastres ambientais na região”,
reforça o advogado Jairo Castelo Branco.
Guaramiranga tem a segunda menor população do Ceará, mas foi a quarta cidade
cearense com maior aumento populacional entre os Censos do IBGE de 2010 e 2022:
naquele ano, havia 4.164 habitantes; já no último censo, foram mapeados 5.654,
um aumento de quase 36%.
A redução acelerada de
áreas verdes para construção de empreendimentos, sejam quais forem os
tipos, é especialmente preocupante na Serra do Maciço de Baturité, já que a
região “resguarda os últimos mostruários de Mata Atlântica do semiárido e do
Ceará”. É o que avalia Flávio Nascimento, geógrafo e professor da Universidade
Federal do Ceará (UFC).
O pesquisador frisa que a
região é “super diferenciada”, historicamente marcada pelas temperaturas mais
amenas, pela vasta produção de água e pela grande biodiversidade –
características que ficam ameaçadas pela redução da cobertura vegetal original
e pelo aumento da população.
“Uma vez avançando as
construções com desmatamento da vegetação original, há perda de habitat da
fauna, compactação dos solos e profunda perda da biodiversidade, com impactos
na possibilidade de infiltração e escoamento natural das águas e reabastecimento
de bacias hidrográficas importantes do interior e da Região Metropolitana”,
frisa.
Fonte Diaro do Nordeste
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