A decisão da Meta, uma das
maiores plataformas digitais do mundo, de acabar
com o serviço de checagem de fatos reforça a necessidade de o Supremo
Tribunal Federal (STF)
julgar inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet.
O artigo diz que as big techs
— grandes empresas de tecnologia — só devem retirar conteúdos classificados de
falsos depois de decisões judiciais. A tendência no Supremo é obrigar as
plataformas digitais a atuarem antes de uma decisão judicial.
O julgamento
da ação sobre o Marco Civil será retomado neste ano. Três ministros já
votaram para determinar que elas devem retirar conteúdos quando forem acionadas
por quem foi atingido por um conteúdo falso, antes mesmo de uma decisão
judicial. Entre os três, o ministro Barroso defendeu que os crimes contra honra
fiquem de fora desta decisão.
Ministros do Supremo lembram
que a decisão da Meta, por enquanto, só vale para os Estados Unidos. Foi um
aceno de Mark Zuckerberg ao presidente eleito Donald Trump ao retornar ao que o
empresário chamou de raízes da sua rede, de liberdade total de expressão, mesmo
em caso de discurso de ódio, ataques à democracia e disseminação de fake news.
Incomodou particularmente o
STF o fato de Zuckerberg atacar
indiretamente o tribunal, ao afirmar que na América do Sul há cortes secretas que
censuram a liberdade de expressão.
Na avaliação de ministros, se
o dono da Meta, proprietária do Instagran e Facebook, transformar suas redes no
Brasil numa terra sem lei, haverá com certeza uma reação do Judiciário
brasileiro se for provocado.
Eles lembram o que aconteceu
com o empresário Elon Musk, dono da rede X, antigo Twitter, que desafiou o
Judiciário brasileiro ao não cumprir decisões judiciais. Ele
acabou sendo multado e teve sua rede tirada do ar.
A plataforma X só
voltou a funcionar no Brasil depois que ela pagou as multas e acatou
decisões judiciais determinando a retirada de conteúdos falsos e de ataques à
democracia.
Fonte: G1 Politica
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