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A investigação da Polícia
Civil do Ceará com relação à emissão, por parte do Ceará Sporting Club, de
85 notas fiscais frias que somam mais R$ 45 milhões apura
a responsabilidade do presidente João Paulo Silva e mais 8 pessoas no suposto
esquema.
Segundo a Folha de S.Paulo,
após a emissão, as notas eram levadas a fundos de investimento como garantia
para a antecipação de valores a receber. Depois, as notas eram canceladas. Esse
processo era realizado em até 72 horas. Os documentos eram emitidos em nome da
casa de apostas Estrela Bet, que patrocinava o clube.
O grupo é suspeito de
organização criminosa, apropriação indébita e lavagem de dinheiro. O Ceará,
contudo, nega a prática dos crimes.
Fred Bandeira, advogado do
clube, disse ao Diário do Nordeste que "nada disso procede. Estamos
aguardando mais informações, mas que estamos tranquilos e prontos para prestar
qualquer esclarecimento que se faça necessário".
Responsabilidade cível e
criminal
Contudo, o ato pode implicar
em responsabilizações tanto cíveis quanto criminais, segundo a advogada
criminalista Vanessa Avellar Fernandez.
Na esfera cível, os
investigados podem ter cometido uma fraude. Já criminalmente, conforme o
divulgado, há a possível configuração dos três crimes, previstos nos artigos
288 (associação criminosa) e 168 (apropriação indébita) do Código Penal, além da Lei
de Lavagem de Dinheiro.
"O delito de associação
criminosa previsto no artigo 288 é um delito onde a previsão legal diz que três
ou mais pessoas se associam para o cometimento de um delito", explica a
advogada.
"O artigo 168,
apropriação indébita, se subentende quando eles emitiram as notas fiscais e
tiveram um proveito econômico do valor que foi direcionado a eles após a
invenção dessa nota. Logo, se caracterizou a apropriação indébita de um valor
que a eles não era devido", acrescentou.
Com relação à lavagem de
dinheiro (Lei 9.613/98), Vanessa Avellar Fernandez, pós-graduada em Prática
Penal e Direito Penal Econômico, além de mestranda em Direito Penal, diz que,
"se for provado o caráter ilícito da conduta dessas pessoas, será incutido
a eles a prática desse delito".
A advogada ressalta, contudo,
que é preciso esperar o desfecho das investigações, pois ainda é preciso saber
se haverá um processo penal e uma eventual condenação.
Até o momento eles são
meramente investigados. Nós não podemos nesse momento dizer que eles praticaram
esses delitos. Eles são neste momento investigados"
Vanessa Avellar Fernandez
Advogada criminalista
Fernandez lembra ainda que, na
esfera penal, as empresas não respondem por crimes, mas seus responsáveis
legais. “Logo, existe aí a questão da responsabilização penal para aqueles que
dirigem as empresas. O clube por si só acaba sendo uma empresa, então pode
haver a responsabilização penal para as pessoas que dirigem o clube Ceará”,
destaca.
Polícia Civil
e EstrelaBet se pronunciam
Em nota, a Polícia Civil disse
que a investigação corre em segredo de Justiça e por isso não iria se
manifestar.
Já a EstrelaBet não deu
detalhes sobre caso, mas disse que "o contrato de patrocínio com o Ceará
Sporting Club foi rescindido em abril de 2024, de maneira formal e dentro das
disposições contratuais previamente estabelecidas e comunicadas ao clube. A
confidencialidade contratual impede a divulgação de detalhes específicos a
respeito do distrato. A EstrelaBet reitera seu compromisso com a integridade e
com a conformidade, valores que norteiam todas as suas parcerias, e que está à
disposição para contribuir com as autoridades".
Fonte: Diário do Nordeste
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