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Com alta de covid-19 no Ceará, veja qual protocolo seguir hoje

 

Foto: Reprodução

O Ceará tem registrado um aumento de casos de covid-19 desde o último mês de novembro. Entre os dias 22 e 28 desse mesmo mês, Fortaleza registrou taxa de positividade de 42,7% dos exames RT-PCR, com 592 amostras analisadas na rede pública de saúde.

Na última semana, a Secretaria de Saúde do Ceará (Sesa) publicou recomendações aos serviços de saúde para evitar aumento da infecção nas unidades de saúde. As medidas também podem ser adotadas pela população para evitar o aumento da transmissão da doença.

Em caso de teste positivo, o indicado é permanecer em isolamento por cinco dias, contando a partir do primeiro dia de sintomas.

Após o quinto dia, quem continua com sintomas deve manter o isolamento até o sétimo dia. Se persistirem os sintomas, deve continuar até o 10º dia. Caso o paciente não tenha sintomas a partir do 7º dia, pode sair do isolamento.

Alta de covid-19: como agir em casos assintomáticos?

Caso o teste dê positivo para pacientes assintomáticos, a pessoa também deve fazer isolamento de cinco dias.

Após o quinto dia sem sintomas - e sem antitérmicos há pelo menos 24 horas - deverá fazer um novo teste ou continuar em isolamento até o 7º dia. Caso o novo teste dê positivo, o isolamento deve seguir até o 10º dia. Caso dê negativo, pode sair do isolamento.

Alta da Covid-19 no Ceará: onde se vacinar?

A vacina para covid-19 está disponível nos postos de saúde de todo o Ceará, conforme o planejamento de cada município.

Em Fortaleza, a vacinação também ocorre nas salas de vacinação dos Vapt-Vupt Antônio Bezerra, Messejana e Papicu. A vacina disponível é a monovalente do laboratório Moderna que apresenta proteção para subvariantes da ômicron.

Alta da Covid-19: quais são os grupos prioritários de vacinação?

Devem receber a dose de acordo com a rotina de vacinação:

Crianças a partir dos seis meses até 4 anos de idade.

Devem receber a dose a cada seis meses:

Pessoas com 60 anos ou mais;

Gestantes e puérperas;

Imunocomprometidos;

Devem receber o reforço a cada ano:

Trabalhadores da saúde;

Indígenas vivendo em terras indígenas;

Ribeirinhos;

Quilombolas;

Pessoas vivendo em instituições de longa permanência e seus trabalhadores;

Pessoas com deficiência permanente;

Pessoas com comorbidades;

Pessoas privadas de liberdade;

Funcionários do sistema de privação de liberdade;

Adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas.

Fonte: O Povo

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