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Em 2023, o presidente Lula
sancionou o feriado nacional no dia 20 de novembro. Desde então, os empregados
que trabalharem no dia serão beneficiados com a remuneração em dobro.
Neste ano, o feriado cairá no
meio da semana, na quarta-feira. Para quem trabalha no regime CLT, existem
direitos que devem ser cumpridos pelos empregadores.
Entenda a remuneração em dobro
no feriado nacional
A Lei
605/1949 estabelece que o trabalhador tem direito a receber a
remuneração em dobro pelo dia de feriado trabalhado;
Essa é uma forma de compensar
o trabalhador pela perda do dia de folga, que é garantido pela legislação;
Se um funcionário tem um
salário de R$ 2.000 por mês e sua jornada semanal é de 44 horas, ele receberá
aproximadamente R$ 66 por dia de trabalho;
Caso ele trabalhe durante o
feriado, ele deverá receber R$ 132 por esse dia;
Se o colaborador fizer horas
extras no feriado, estas horas devem ser remuneradas com um adicional de, no
mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
Feriados de 2025
01/01/2025 (quarta-feira) –
Confraternização Universal;
03/03/2025 (segunda-feira) e
04/03/2025 (terça-feira) – Carnaval;
18/04/2025 (sexta-feira) –
Paixão de Cristo;
21/04/2025 (segunda-feira) –
Tiradentes;
01/05/2025 (quinta-feira) –
Dia do Trabalho;
19/06/2025 (quinta-feira –
Corpus Christi;
07/09/2025 (domingo) –
Independência do Brasil;
12/10/2025 (domingo) – Nossa
Senhora Aparecida, padroeira do Brasil;
02/11/2025 (domingo) –
Finados;
15/11/2025 (sábado) –
Proclamação da República;
20/11/2025 (quinta-feira) –
Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
25/12/2025 (quinta-feira) –
Natal.
Nova regra para feriados em
2025
O ano de 2025 já está chegando
e com ele, as mudanças para os trabalhadores que trabalham no regime CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho). Um projeto do Governo Federal está
estudando sancionar uma nova lei que mudará a vida dos funcionários de carteira
assinada nos domingos e nos feriados.
Com a nova regulamentação, o
governo visa estabelecer um equilíbrio entre a necessidade de manter a economia
funcionando durante os domingos e feriados
e proteger os direitos dos trabalhadores no regime CLT.
Fonte: fdr.com
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