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| Foto: Reprodução |
Advogada
alerta sobre os cuidados necessários e orienta sobre o que fazer em caso de
golpes
Na
última semana de novembro, ocorre uma das maiores promoções em todo o país: a
“Black Friday”. Esse período promocional, “importado” de outros países,
conquistou os consumidores brasileiros ao prometer grandes ofertas e descontos.
No
entanto, o que deveria ser um momento vantajoso tanto para lojistas quanto para
consumidores rapidamente acendeu um sinal de alerta. Golpes e fraudes começaram
a surgir, transformando a data também em um período de atenção redobrada para
quem pretende realizar compras, seja online ou em lojas físicas.
A
advogada e coordenadora do curso de Direito da Estácio, Priscila Macêdo,
explica que os cuidados devem ser ainda maiores em compras pela internet. “É
fundamental saber qual site estamos acessando, evitar clicar em links de redes
sociais com propostas e preços absurdamente baixos. Devemos verificar se a loja
possui endereço físico, serviço de atendimento ao cliente, e sempre conferir a
sacola de compras na hora do pagamento, verificando se o preço final
corresponde ao ofertado. Além disso, é essencial evitar fornecer dados pessoais
sem necessidade”, destaca.
Com
relação às compras presenciais ou feitas por redes sociais, como WhatsApp e
Instagram, a advogada reforça a importância de conferir os dados antes de
concluir o pagamento. “É necessário verificar o código do Pix ou o código de
barras, confirmar se o valor corresponde ao combinado e checar os dados de quem
está recebendo o pagamento”, alerta.
E se
eu cair em um golpe? O que fazer?
Caso,
apesar de todos os cuidados, o consumidor perceba que foi vítima de um golpe, é
importante tomar algumas medidas para minimizar os prejuízos e buscar a solução
do problema. “O primeiro passo é entrar em contato com sua instituição
bancária, solicitar o bloqueio ou alteração dos dados de acesso, para impedir
que o golpista continue acessando suas informações bancárias”, orienta.
Em
seguida, Priscila explica que é necessário tentar contato com o serviço de
atendimento ao consumidor da empresa envolvida, buscando gerar um protocolo de
atendimento. Depois disso, o consumidor deve recorrer aos órgãos de defesa do
consumidor, como o Procon ou o Decon.
“Se
nenhuma dessas medidas resolver o problema, ainda é possível ingressar com uma
ação no Juizado Especial Cível da cidade, solicitando a restituição dos valores
pagos ou a reparação por danos materiais e morais eventualmente sofridos”,
conclui a advogada.

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