No Ceará, mais de 49 mil pessoas serão beneficiadas com novos canais de TV Digital

 

Foto: Reprodução

O Ministério das Comunicações autorizou novos canais de TV Digital em três cidades no estado do Ceará, levando mais oferta de TV Digital com qualidade para os locais. Serão mais de 49 mil pessoas beneficiadas nas seguintes cidades cearenses: Fortim, Tururu e Piquet Carneiro. As portarias com as liberações do serviço de Retransmissão de Televisão foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, dia 3.

O ministro das Comunicações, Juscelino Filho, ressaltou que o objetivo é proporcionar o serviço para todas as localidades do país. “A população brasileira precisa ter acesso à TV Digital, mais serviços disponíveis e programações com mais qualidade, sem riscos de interferências nos canais”, disse. 

A partir do funcionamento da transmissão, a experiência de assistir televisão passa a ser mais imersiva e envolvente, incluindo mais brasileiros no acesso a programação de televisão em alta resolução e sem o desconforto das interferências nos canais.

Juscelino Filho destacou que a radiodifusão é uma das formas de participação social mais efetivas e que apoiar entidades e emissoras na execução de serviços é essencial.

“Elas levam mais entretenimento, informação e cultura para todo o país, é uma população bem informada, com mais acesso à cultura é o que buscamos”, finalizou o ministro. 

Para garantir a execução eficaz do serviço, é necessário seguir os prazos estipulados para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Agência nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitar o licenciamento da estação. 

RTV 

O serviço tem a finalidade de retransmitir, de forma simultânea ou não, os sinais de estação geradora de televisão, fazendo com que os sinais das estações geradoras sejam recebidos em locais onde não são alcançados diretamente ou atingidos em condições técnicas inadequadas. As emissoras autorizadas a executar os serviços de RTV poderão retransmitir os sinais oriundos de estações geradoras de TV comercial ou educativa.

As autorizações para o serviço de RTV podem ser concedidas em caráter primário, onde o canal possui proteção contra interferências, ou em caráter secundário, sem proteção contra interferências. 

Para solicitar o serviço de RTV, é necessário encaminhar um requerimento assinado pelo representante legal ao Ministério das Comunicações, solicitando a consignação do canal desejado. A documentação deve conter a identificação do órgão, informações sobre o representante legal e comprovantes de sua representação, detalhes sobre o serviço a ser prestado, além de informações sobre o estado e município onde o serviço será oferecido. 

Ascom MCom

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