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Condenados por integrar a
facção criminosa carioca Comando Vermelho (CV), no Litoral Leste do Ceará,
foram absolvidos de cometer os crimes de tráfico de drogas e de associação para
o tráfico e acabaram soltos, por decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Entretanto, os desembargadores mantiveram a condenação do grupo por organização
criminosa.
A 1ª Câmara Criminal do TJCE
julgou os recursos dos réus - condenados por crimes diversos em Primeira
Instância - na última terça-feira (2). Os desembargadores atuantes na Unidade
acataram parcialmente os pedidos das defesas.
Todos os 14 réus inclusos na
Apelação Criminal foram absolvidos do crime de tráfico de drogas, devido a
ausência de apreensão de drogas com eles, segundo o relator da decisão, o
desembargador Mário Parente Teófilo Filho.
FORAM BENEFICIADOS:
José Lindomar Gonçalves da
Silva
Bethania Priscila Ferreira de
Mendonça
João Batista de Sousa Filho
Milena da Silva Ferreira
Francisco Josenildo Moura
Silva
Joiciane Cordeiro da Silva
Luis Magno dos Santos Silva
Francisca Neila Reis de Sousa
Antônio Robson Maciel
Rodrigues
Francisco William Sousa Gomes
Ednildo Silva Oliveira
Jeorge Souza da Silva
Jonas David Monteiro dos
Santos
José Carlos Alves da Silva
Bethânia Priscila, Luís Magno,
José Carlos e Ednildo Oliveira ainda foram absolvidos do crime de associação
para o tráfico de drogas. A 1ª Câmara Criminal do TJCE entendeu que os poucos
diálogos mantidos por eles, obtidos nas interceptações telefônicas, são
inviáveis de comprovar um vínculo e manter uma condenação judicial pelo crime.
Em contrapartida, o Tribunal
manteve a condenação de 13 réus pelo crime de integrar organização criminosa.
Apenas Francisco Willian foi absolvido do delito. "Não há comprovação da
sua efetiva atuação na organização criminosa, sendo insuficiente para manter a
sentença condenatória a existência de uma única conversa com o chefe da
organização criminosa", explica a decisão judicial.
Os desembargadores decidiram
ainda substituir a pena de prisão por penas restritivas de direitos, a serem
fixadas pelo juiz de Execução Penal, para José Lindomar, Bethânia Priscila,
João Batista, Milena Ferreira, Francisco Josenildo, Antônio Robson e Francisco
Willian.
Por fim, foram soltos na ação
penal: Milena Ferreira, Antônio Robson, Francisco Josenildo, Francisco Willian,
José Lindomar, José Carlos, Francisca Neila, Bethânia Priscila e João Batista.
A defesa de Bethania Priscila
Ferreira de Mendonça e João Batista de Sousa Filho, representada pelo advogado
Francisco Marcelo Brandão, afirmou que a denúncia do Ministério Público do
Ceará (MPCE) contra a facção carioca foi genérica e que a condenação em
Primeira Instância foi "um absurdo". Para o defensor, a reforma da
decisão, na Segunda Instância, foi "uma vitória".
O advogado Júlio César
Alcântara, que representa o réu Francisco William Sousa Gomes, considerou que
"o Tribunal de Justiça foi muito assertivo em sua decisão, pois o que não
pode ocorrer é a condenação de inocentes, e é exatamente isso que milito, a
defesa dos direitos dos meus clientes, em especial do Francisco William, o qual
sempre se demonstrou ser uma pessoa idônea, conforme foi comprovado nos autos
do processo. É uma vitória não só para o meu cliente, mas também para todo o
Poder Judiciário, que age dentro da legalidade e com base nas provas
produzidas. Estamos muito satisfeitos com o resultado".
O advogado Mauro Rios informou
que, com a decisão do TJCE, a cliente Milena da Silva Ferreira teve a pena
reduzida de 14 anos de reclusão para 3 anos e 6 meses, que foram substituídos
por uma Pena Restritiva de Direito (PRD). "Contudo, face a demora do
Judiciário no julgamento do recurso, a acusada passou mais de 5 anos
encarcerada. O calvário da acusada findou com o julgamento do recurso",
completou.
O advogado Abilio Lopes, que
representa a defesa de José Lindomar Gonçalves da Silva, considerou que
"a decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará
reconheceu a ausência de provas suficientes para a condenação de José Lindomar
Gonçalves da Silva pelo crime de tráfico de drogas, uma vez que não há nos
autos qualquer auto de apresentação e apreensão de drogas ou laudos
toxicológicos, impondo por imperativo legal, a absolvição do seu Constituinte.
Além disso, a decisão, acertadamente, afastou as majorantes relacionadas à
organização criminosa, especificamente quanto ao uso de arma de fogo e à
participação de adolescentes na organização criminosa (§ 2º e § 4º do art. 2º
da Lei nº 12.850/13), redimensionando a pena".
"A defesa técnica de José
Lindomar Gonçalves da Silva continuará a trabalhar para assegurar o
restabelecimento total da verdade, demonstrando, sua inocência em relação ao
crime previsto na lei de organização criminosa, ao tempo, que reitera, e confia
no judiciário brasileiro", completou Abílio Lopes.
Já o advogado Ramon Parente
afirmou que a defesa de Antônio Robson Maciel Rodrigues esperava a absolvição
completa do cliente: "A defesa de Robson Maciel recebeu a decisão do
recurso de apelação com surpresa, pois o cliente faz jus a absolvição. Estamos
analisando a viabilidade de outro recurso". As defesas dos outros réus não
foram localizadas.
FACÇÃO CARIOCA FOI ALVO DE
OPERAÇÃO
A organização criminosa,
ligada à facção carioca Comando Vermelho, foi alvo da Operação Piranji,
deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas
(Gaeco), do Ministério Público do Ceará, e pela Secretaria da Segurança Pública
e Defesa Social (SSPDS). A primeira fase da ofensiva policial aconteceu em
novembro de 2018 e a segunda fase, em março de 2019.
A Operação Piranji cumpriu
pelo menos 36 mandados de prisão preventiva e 43 mandados de busca e apreensão
em Fortaleza, Pindoretama, Cascavel, Beberibe e Maracanaú, além do Município de
Baraúna, no Rio Grande do Norte. Uma advogada, suspeita de se ligar à facção,
foi um dos alvos.
A investigação contra o braço
do Comando Vermelho que atuava no Litoral Leste do Ceará resultou na apreensão
de 12 kg de cocaína, 338 kg de maconha, 5 kg de crack e mais de R$ 50 mil em
espécie.
Fonte: Diário do Nordeste
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