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A
3ª Vara Cível de Juazeiro do Norte atendeu à Ação Civil Pública ajuizada pelo
Ministério Público do Estado do Ceará e determinou, na última sexta-feira
(14/06/2024), que a Prefeitura da cidade apresente, em até 90 dias, cronograma
para a realização de concurso público para o cargo de médico do trabalho.
Na
ACP, a 15ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte reforça que o Poder
Executivo Municipal vem realizando contratações temporárias de médicos do
trabalho em desacordo com a Constituição Federal, a qual determina a realização
de concurso público para provimento de cargos com atuação permanente na
Administração Pública.
De
acordo com o MP, a Prefeitura da cidade mantém dois médicos do trabalho
contratados de forma temporária na Secretaria Municipal de Administração. Os
profissionais atuam no Setor de Perícias e Benefícios Temporários da pasta,
cedidos pela Secretaria de Saúde da cidade, desde a exoneração pedida pelo
único servidor efetivo que atuava no local.
“A
referida contratação não possui caráter temporário, constituindo, na realidade,
atividade permanente e essencial imprescindível ao regular funcionamento da
administração pública municipal”, destacou o promotor de Justiça André Barroso
na ação.
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