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A 2ª Turma do Supremo Tribunal
Federal confirmou a anulação de provas obtidas com entrada irregular em
residências de investigados. Os ministros analisaram cinco recursos e
reafirmaram a jurisprudência da Corte, no sentido de que o ingresso
lícito quando se baseia em
indicações concretas de crime. Ministérios Públicos estaduais recorreram contra
decisões do Superior Tribunal de Justiça que aplicaram o entendimento do STF.
Os processos envolviam policiais que entraram em imóveis após uma denúncia
anônima ou a apreensão de drogas com os investigados, sem indícios
significativos de que outros crimes ocorreriam nesses locais. Prevaleceu no
julgamento o voto do relator, Gilmar Mendes, a ressaltar a conformidade dos
acórdãos do STJ
plenário virtual, em uma
sessão encerrada em 26 de abril. Diz o Tema 280 do STF, a servir de baliza para
casos do tipo: “A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é
lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente
justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de
flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do
agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados”.
Fonte: Carta Capital
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