Ministério Público denuncia vereadora por supostas fraudes em transferências de domicílio eleitoral.


MP


 O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 88ª Zona Eleitoral, no Eusébio, representada pelo promotor de Justiça titular Jucelino Oliveira Soares, denunciou no dia 4 de abril a vereadora Vanderlania Morais Pereira. A parlamentar foi denunciada por suposta fraude em comprovantes de endereço (contas de água e luz) para alteração de domicílio ou novo cadastramento eleitoral. Conforme o Inquérito da Polícia Federal no Estado do Ceará (PFCE), foram identificados mais de 30 eleitores que apresentaram faturas da Cagece com o mesmo número de medidor.


Outro fato apontado na denúncia do MP Eleitoral revelou que o Cartório da 88ª Zona Eleitoral identificou 45 Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAEs) com suspeita de adulteração nas faturas da CAGECE e da ENEL. Os documentos foram utilizados para solicitar inscrição eleitoral, transferência de domicílio eleitoral e revisão de dados cadastrais, nos meses de julho e agosto de 2021, por meio da ferramenta Título Net. As supostas fraudes tinham como objetivo a comprovação de moradia no município de Eusébio e obtenção de título eleitoral na 88ª Zona Eleitoral.


Ainda segundo a denúncia, as investigações da PF apontaram que, além das numerações idênticas dos medidores, o lacre, a data e hora de emissão das faturas, o consumo, o código de barras e a numeração da inscrição também apresentaram semelhança em todas as faturas.


Diante da comprovação e materialidade dos fatos cometidos e intermediados pela acusada, o Ministério Público requer que a denúncia seja recebida pela Justiça Eleitoral e que a denunciada seja submetida à ação penal, no prazo legal, devendo cumprir as devidas sanções.


Sobre a penalidade


O caso em questão configuram-se crimes eleitorais. Pelo Código Eleitoral, a denunciada deve responder por crimes de inserção de informação falsa em documento público ou particular, para fins eleitorais, cuja penalidade de cada ilícito é de até 5 anos de reclusão e pagamento de 3 a 15 dias de multa (art. 350). Já pelo Código Penal, quando o agente pratica dois ou mais crimes, iguais ou não, mediante mais de uma ação ou omissão, aplicam-se somente penas de privação de liberdade.

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