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Em virtude de processos de
cobrança por procedimento irregular na medição de energia, a Agência Reguladora
do Estado do Ceará (Arce) aplicou multa no valor de R$ 14.984.347,87 (quatorze
milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, trezentos e quarenta e sete reais e
oitenta e sete centavos) à Enel Distribuição Ceará (antiga Coelce). Citada
multa é fruto de fiscalização realizada na sede da Distribuidora durante os
meses de novembro e dezembro de 2023, com o objetivo de verificar a qualidade
do atendimento comercial, especificamente sobre o tema “Procedimentos
Irregulares”.
De acordo com a coordenadoria
de energia da Agência Cearense, entre os pontos analisados houve os processos
de cobrança por irregularidade, os quais tiveram como foco procedimentos
adotados pela Distribuidora no cumprimento da regulamentação do setor elétrico
em relação à recuperação de receita em unidades consumidoras com
irregularidades na medição, como o eventual desvio de energia elétrica popularmente
conhecido como “gato”. “Para verificação dos processos que resultaram em
cobrança por recuperação de receita, a equipe de fiscalização analisou diversos
aspectos técnicos para verificar se as cobranças realizadas estavam de acordo
com a legislação do setor”, salientou o coordenador de energia, Dickson Araújo.
Constatações
Os analistas da Arce
observaram que havia erros quanto aos Termos de Ocorrência e Inspeção (TOI)
emitidos pela Enel. Citado documento é emitido quando os técnicos da
Distribuidora de Energia fazem algum tipo de inspeção na residência de
consumidores. De acordo com a Resolução Normativa nº 1.000/2021, uma cópia do
TOI deve ser entregue ao consumidor ou àquele que acompanhar a inspeção,
mediante recibo com assinatura. Além disso, nos casos em que houver recusa do
consumidor em receber cópia do referido documento, a Concessionária deve
armazenar evidências que comprovem a recusa, inclusive, se for o caso, com
prova testemunhal. Nesse contexto, em parte dos processos fiscalizados não há
indicação de que houve um acompanhamento da inspeção dos técnicos da Enel,
entre outras falhas relacionadas a prazos e informações incompletas.
Portanto, em todos os
processos que foram observadas inconsistências na cobrança de multas aplicas
pela Enel aos usuários, a Arce determina que a Distribuidora deve proceder com
o cancelamento da cobrança ou a devolução dos valores, caso os consumidores
tenham efetuado o pagamento da multa. Outrossim, a Enel Ceará também deverá
encaminhar um comunicado oficial aos consumidores, informando sobre o
cancelamento da cobrança, ou a devolução de valores, constatada após ação
fiscalizadora do Ente Regulador Cearense. Cabe informar que a multa aplicada é
passível de recurso à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Entenda melhor os seus
direitos
Quando os técnicos da Enel
comparecem à residência dos consumidores para realizar qualquer tipo de
inspeção, o usuário do serviço de energia elétrica deve receber um documento
oficial chamado “TOI”, como acima descrito. Caso o cidadão não tenha tomado
conhecimento de qualquer visita da Distribuidora em sua residência, e tenha
recebido notificação de multa em sua conta de energia, é imprescindível que
entre em contato com a Arce, por meio do telefone 0800.727.0167 e registre uma
denúncia relatando o ocorrido.
O presidente da Agência
Cearense, João Gabriel Rocha, enfatiza que o nível de qualidade dos serviços de
energia no Estado deve passar por ajustes efetivos e urgentes. Ainda de acordo
com o gestor, a Arce está exercendo seu papel fiscalizatório com base no que
está determinado pelo contrato de metas com a Aneel e mostrando ao cidadão que
está atuante. “A Agência está atenta aos problemas e exercendo seu papel
fiscalizatório em prol de melhorias no setor. É importante que o cidadão saiba
que pode, sempre, contatar nosso setor de Ouvidoria para registrar reclamações
e denúncias, no telefone 0800.727.0167”, complementa o Gestor.
*Conteúdo da Ascom Arce -
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