![]() |
| Foto: Reprodução |
A norma regulamenta as apostas de cota fixa, conhecidas como bets, em que o apostador sabe exatamente qual é a taxa de retorno no momento da aposta
A
lei que regulamenta as apostas esportivas on-line foi sancionada, com vetos,
pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A Lei
14.790/23 tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração
do serviço e determina a partilha da arrecadação, entre outros pontos.
A
norma regulamenta as apostas de cota fixa, conhecidas como bets, em que o
apostador sabe exatamente qual é a taxa de retorno no momento da aposta. São
apostas geralmente relacionadas aos eventos esportivos. A lei abrange apostas
virtuais, apostas físicas, eventos esportivos reais, jogos on-line e eventos
virtuais de jogos on-line.
Pelo
texto, as empresas poderão ficar com 88% do faturamento bruto para o custeio da
atividade. Sobre o produto da arrecadação, 2% serão destinados à
Contribuição para a Seguridade Social. Os 10% restantes serão divididos entre
áreas como educação, saúde, turismo, segurança pública e esporte.
A
nova lei teve origem no PL 3626/23, do Poder Executivo, aprovado pela
Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Ela está entre as medidas do
governo para aumentar a arrecadação e contribuir para a meta de déficit zero.
A
maior parte das regras já está em vigor, mas a parte relativa à tributação
sobre as apostas começa a valer em abril. Outras regras ainda dependem da
regulamentação do governo.
Vetos
De acordo com o governo, os vetos foram por inconstitucionalidade e também por
contrariedade ao interesse público. A recomendação para que os trechos fossem
vetados foi do Ministério da Fazenda.
Um
dos pontos vetados isentava os apostadores de Imposto de Renda, caso os ganhos
ficassem abaixo da primeira faixa do IR (R$ 2.112). Com o veto, a alíquota de
15% estipulada para os ganhos com apostas esportivas incidirá sobre qualquer
valor obtido pelos apostadores. Para o governo, essa isenção resultaria numa
tributação diferente da que ocorre em outras modalidades lotéricas, o que
contrariaria a isonomia tributária.
O
presidente também vetou o artigo que previa a isenção do imposto de renda sobre
o valor da primeira faixa de tributação no caso de prêmios obtidos em títulos
de capitalização na modalidade filantropia premiável. Com isso, o imposto
incidiria apenas sobre o valor do prêmio em dinheiro que excedesse ao valor da
primeira faixa da tabela imposto. O governo argumentou que a regra resultaria
em renúncia de potencial receita e que a estimativa não estava incluída no
texto.
Foi
vetada ainda uma parte que estabelecia os valores das taxas de autorização para
a distribuição de prêmios, que varia de acordo com o valor pago. Segundo o
governo, o veto se deu porque o projeto inicial dispensava a autorização do
Ministério da Fazenda para a distribuição de prêmios de até R$ 10 mil relativa
a promoções. Esse dispositivo havia sido excluído pelos parlamentares. De
acordo com o governo, por esse motivo, a tabela de valores ficaria sem
coerência com o texto aprovado, já que só previa os valores da taxa para
prêmios a partir de R$ 10 mil.
Os
vetos serão analisados posteriormente pelo Congresso Nacional (sessão
conjunta de Câmara dos Deputados e Senado Federal) e podem ser mantidos ou
derrubados.

Postar um comentário