Nova lei em vigor facilita
quitação de débitos tributários com a Receita Federal, dispensando multas e
oferecendo redução de 100% dos juros de mora. Pagamento à vista de 50% do valor
devido e parcelamento do restante em até 48 vezes. É o que formaliza a Lei 14.740, publicada no Diário Oficial da União desta
quinta-feira (30). A norma originária do (PL 4.287/2023), de iniciativa do senador Otto Alencar
(PSD-BA), recebeu relatório favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA) na
Comissão de Assuntos Econômicos e foi em seguida aprovada pela Câmara dos
Deputados.
“É indubitável que o PL
4.287/2023, é meritório, pois objetiva incentivar a conformidade tributária. A
um só tempo, a proposta é interessante para gerar a regularidade fiscal do
contribuinte e para reduzir o estoque de créditos em cobrança no âmbito da
Administração Tributária”, destacou Coronel em seu relatório.
A lei não prevê redução de
juros para pagamento acima de 49 parcelas. Sobre o valor de cada prestação
mensal, serão acrescidos juros equivalentes à Selic para títulos federais e de
1% relativos ao mês em que o pagamento for efetuado. O contribuinte pode fazer
a “autorregularização incentivada”, termo técnico para a quitação voluntária de
débitos até 90 dias após a regulamentação da futura lei.
Além disso, a empresa devedora
pode usar créditos de precatórios e de prejuízo fiscal e de base de cálculo
negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para liquidar a
dívida. Não podem ser objeto de autorregularização os débitos apurados na forma
do regime especial instituído pelo Simples Nacional para microempresas e
empresas de pequeno porte. De acordo com o texto, podem ser regularizados todos
os tributos administrados pela Receita, entre eles:
Fonte: Senado Noticias

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